CCJ pode votar fim de vinculação automática entre salários de agentes públicos

Da Redação | 19/09/2016, 14h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta terça-feira (20), proposta de emenda à Constituição (PEC 62/2015) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) que impede o “efeito cascata” no reajuste salarial do funcionalismo público. A medida acaba com a vinculação automática entre subsídios (vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores.

A proposição insere norma nos dispositivos que tratam da remuneração dos agentes públicos em todos os níveis da Federação, impedindo mecanismos de reajustamento automático de subsídios sempre que for alterado o vencimento eleito como parâmetro. O texto tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

"Propomos a presente Proposta de Emenda à Constituição, para vedar, em todos os casos, que seja adotada tal vinculação remuneratória automática, tornando sempre necessária a aprovação de nova lei específica para o aumento de subsídio dos agentes públicos, ficando assim vedada a sistemática do “efeito cascata” automático", justificou Gleisi Hoffmann na apresentação da PEC.

O retorno da PEC 62/2015 à pauta de votações da CCJ foi negociado entre Randolfe e o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), na semana passada.

Emendas

Até agora, 11 emendas foram apresentadas ao texto original, das quais apenas duas – uma do senador Roberto Rocha (PSB-MA) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) – foram acatadas pelo relator. Randolfe já rejeitou quatro e ainda precisa se manifestar sobre cinco emendas.

A mudança sugerida por Roberto Rocha inspirou subemenda de Randolfe que, em sua elaboração, procurou manter a essência do texto constitucional em vigor, sem descartar, no entanto, ajustes feitos no dispositivo pela PEC 62/2015. A intenção foi assegurar a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Da proposta de Gleisi, ele preservou a proibição expressa de “vinculação remuneratória automática” para outras categorias do serviço público.

A emenda de Caiado elimina a exigência, contida na PEC 62/2015, de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. O argumento é de que essa atribuição está inserida entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, podendo ser exercida, portanto, por meio da edição de decreto legislativo.

TCU

Além de agregar à proposta as emendas de Roberto Rocha e de Caiado, o relator fez outra mudança importante na PEC 62/2015. Atualmente, a Constituição garante aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) os mesmos vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta de Gleisi suprime a menção à isonomia de vencimentos e vantagens entre essas categorias. Em sua emenda, Randolfe restabelece a equiparação de vantagens entre os ministros do TCU e do STJ.

O relator também procurou regular a questão dos subsídios dos ministros do TCU nessa emenda. Assim, determinou que a remuneração será fixada por ato normativo, e não por lei específica, como prevê a PEC 62/2015, e corresponderá a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF.

O teor da emenda de Randolfe é similar ao de emenda elaborada por Aloysio Nunes, ainda sem parecer do relator. O líder do governo no Senado resgatou a equiparação de subsídio e vantagens entre os ministros do TCU e do STJ. Segundo justificou Aloysio, o objetivo da emenda “é assegurar à Corte de Contas e a seus membros a autonomia e independência técnica  e política de que devem gozar, sobretudo pelo fato de ser o órgão de fiscalização dos demais Poderes.”

Demais emendas

Randolfe ainda precisa opinar sobre emenda do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que não só estende o alcance do dispositivo que regula o subsídio dos ministros dos tribunais superiores aos membros da Advocacia Pública, como também elimina a menção à proibição de vinculação remuneratória automática.

Outra emenda, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), insere a carreira de delegado da Polícia Federal entre as que exercem funções essenciais à Justiça (magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) e são cobertas pelo dispositivo que dispõe sobre o subsídio nos tribunais superiores.

Já o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou emenda à PEC 62/2015 para determinar que os subsídios de membro de Poder, do detentor de mandato eletivo e dos secretários em nível estadual e municipal só poderão ser fixados, reajustados ou modificados por lei específica.

Por fim, o ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE) sugeriu emenda para atrelar a remuneração do último nível da carreira de servidor fiscal federal a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 62/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)