Senado autoriza governo brasileiro a renegociar dívidas de países africanos

Da Redação | 13/09/2016, 20h12

Foram aprovadas em Plenário nesta terça-feira (13) autorizações para que o Brasil renegocie créditos com países africanos. As autorizações integram um conjunto de reescalonamento de dívidas no valor global de US$ 709,1 milhões que vão beneficiar Congo-Kinshasa (US$ 4,7 milhões), Zâmbia (US$ 113,4 milhões), Tanzânia (US$ 236,9 milhões) e Costa do Marfim (US$ 1,2 milhão). As matérias vão à promulgação.

As operações, de acordo com o governo, integram o esforço da comunidade internacional de renegociar ou perdoar dívidas de países pobres altamente endividados, de acordo com recomendação do Clube de Paris, instituição informal constituída por 19 países desenvolvidos para ajudar financeiramente as nações em dificuldade . O objetivo é permitir que esses países tenham condições de retomar sua trajetória de desenvolvimento e combater a pobreza.

Na renegociação, o governo brasileiro optou por reduzir de 80% a 90% o valor devido, em vez de baixar a taxa de juros para não estender o perfil da dívida por muito tempo, segundo explicou o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, órgão interministerial responsável pela renegociação.

As dívidas foram contraídas por esses países nas décadas de 1970 e 1980, quando o Brasil usou recursos públicos para financiar a venda de produtos e serviços de empresas brasileiras ao continente africano. Com a crise internacional que afetou inclusive o Brasil nos anos 1980 e 1990, os credores ficaram sem receber as parcelas dos empréstimos das nações pobres e em desenvolvimento.

Informações

As autorizações estavam paradas desde 2013 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois de um pedido de informações do então senador Pedro Taques (PDT-MT) para que a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda fornecesse uma série de informações sobre processos de renegociação de dívida com países soberanos, formalizados a partir de 2005.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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