Senado se limitou a cumprir a lei ao julgar impeachment de Dilma, diz Advocacia

Da Redação | 09/09/2016, 21h09

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (9), a Advocacia do Senado defende a legalidade dos procedimentos adotados no julgamento do pedido de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff. A manifestação foi feita em nome do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, “na qualidade de presidente do Senado Federal para fins do julgamento do impeachment”.

O parecer instruirá os Mandados de Segurança 34.378, 34.379, 34.384 e 34.394, propostos pelos senadores Alvaro Dias (PV-PR) e José Medeiros (PSD-MT) e por seis partidos políticos (DEM, PMDB, PPS, PSDB, PSL e Solidariedade), todos eles relatados pela ministra Rosa Weber.

Alegam os autores das ações que, ao conduzir o julgamento, o ministro Lewandowski desrespeitou o parágrafo único do artigo 52 da Constituição ao permitir a votação em separado das penas de perda de mandato e de inabilitação para o exercício de função pública.

De acordo com a Advocacia do Senado, porém, o presidente do Supremo limitou-se a encaminhar para o Plenário a deliberação sobre o assunto, já que não poderia “opinar sobre o juízo de responsabilização política de uma autoridade alçada ao cargo pelo voto popular”. O parecer enfatiza que o inciso I do artigo 52 da Constituição do Senado deixa claro que essa prerrogativa é exclusiva do Senado.

“Não se pode agora, por mera insatisfação com o resultado do julgamento, defender que caberia ao Presidente submeter o pedido de destaque à votação do Plenário, quando o procedimento adotado permitiu à Casa Legislativa deliberar sobre o mérito, exercendo, assim, com plenitude a função exclusiva que lhe foi confiada pela Constituição Federal”, afirma a Advocacia do Senado.

Veja a íntegra do parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)