Novas regras para impeachment serão analisadas pela CCJ

Iara Guimarães Altafin | 05/09/2016, 18h01

As polêmicas em torno do rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff, causadas por possíveis lacunas na legislação, motivaram a apresentação de três propostas de emendas à Constituição (PECs), que aguardam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O papel da Câmara e do Senado na admissibilidade de denúncias contra um presidente da República foi um dos temas controversos e, por isso, mereceu prioridade na PEC 23/2016 e na PEC 24/2016, apresentadas por Cristovam Buarque (PPS-DF), e na PEC 27/2016, do senador licenciado Walter Pinheiro (Sem Partido-BA).

Ainda no início do processo de impeachment concluído no último dia 31, questionou-se, após a denúncia ser aceita pela Câmara dos Deputados, se o Senado deveria obrigatoriamente seguir com o processo ou se poderia rejeitar e arquivar a acusação ou acatá-la e passar à instrução e ao julgamento.

Chamado a mediar o impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou posição favorável à prerrogativa do Senado de decidir, em Plenário, sobre a admissibilidade do processo de impeachment. E não havendo regra constitucional expressa quanto ao quorum, prevaleceu a maioria simples de votos.

Maioria qualificada

As PECs tratam desse tema, mas com posições opostas. Walter Pinheiro mantém o entendimento do STF quanto à prerrogativa do Senado. Ele, no entanto, altera o quorum para deliberação, sugerindo que seja por meio de maioria qualificada, ou seja, com o apoio mínimo de dois terços dos integrantes da Casa, ou 54 senadores.

Pinheiro considera uma contradição que se exija maioria absoluta para que a Câmara aceite a denúncia e maioria simples para que o Senado instaure o processo. Na prática, disse, uma decisão que implica no afastamento temporário do presidente denunciado poderia ser tomada por apenas 21 senadores.

“Esse pré-julgamento, para produzir tais efeitos, deve estar sujeito ao mesmo requisito que o próprio julgamento definitivo, evitando-se que maioria eventual e não qualificada possa gerar um 'fato consumado', visto que, afastado do cargo, o Presidente da República, ainda que não tenha sido dele destituído, deixa de exercer as suas prerrogativas constitucionais de Chefe de Governo e Chefe de Estado”, argumenta.

Já na PEC 23/2016, Cristovam Buarque vai contra o entendimento do STF e tira dos senadores a possibilidade de rever a posição dos deputados. Ele propõe explicitar na Constituição federal que ao Senado cabe a instrução e o julgamento do pedido de impeachment, o que deve obrigatoriamente ser feito após a denúncia ter sido acatada pela Câmara e enviada ao Senado.

Reeleição

Outra questão controversa diz respeito à responsabilização do governante que for reeleito. A Constituição em vigor prevê que o impeachment de um presidente só pode ser motivado por acusações relativas a atos cometidos na vigência do mandato. Por conta dessa norma, denúncias relativas ao primeiro mandato de Dilma Rousseff foram excluídas do julgamento da então presidente.

As propostas em exame na CCJ, no entanto, ampliam essa possibilidade de responsabilização, em caso de reeleição. Cristovam sugere que o presidente também seja responsabilizado por atos praticados no mandato anterior.

Walter Pinheiro vai além e propõe que um presidente poderá ser impedido por crime praticado em qualquer mandato anterior, seja subsequente, por reeleição, ou não.

Período de afastamento

Outro aspecto que pode ser alterado diz respeito ao período de afastamento temporário de um presidente denunciado, que ocorre após a instauração do processo de impeachment pelo Senado. Na PEC 27/2016, Walter Pinheiro quer reduzir esse período os atuais 180 dias para 90 dias.

Depois desse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente reassumiria o posto, mas o processo de impeachment prossegue.

Durante o afastamento do presidente, ele sugere que a Presidência da República seja ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo vice-presidente, como é hoje.

Sugere ainda explicitar na Constituição que caberá ao Senado editar decreto, após a instauração do processo, para determinar os direitos que serão assegurados ao chefe do Executivo durante seu afastamento.

Depois de analisadas pela Comissão de Justiça, as PECs precisam passar por dois turnos de votação em Plenário, antes de seguirem para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)