Aplausos, faixas e cartazes estão vedados a convidados nas galerias, alerta Lewandowski

Da Redação | 29/08/2016, 10h40

Em silêncio, sem aplausos ou qualquer outro tipo de manifestação, inclusive exibição de faixas ou cartazes. Assim terão que se comportar os convidados credenciados a participar nesta segunda-feira (29), das galerias do Senado, a sessão em que a presidente afastada Dilma Rousseff prestará seu depoimento no processo que definirá se será definitivamente afastada ou mantida no cargo.

O alerta foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que comanda o processo, assim que abriu a sessão. Qualquer ocorrência que signifique a quebra desse requisito, adiantou o ministro, determinará a suspensão da sessão e a atuação da Polícia Legislativa com o objetivo de retirar o responsável do interior do Plenário da Casa, “sem prejuízo das sanções legais cabíveis”.

Direito de defesa

Aos senadores, Lewandowski lembrou que cada um dos inscritos terá até cinco minutos para inquirir a presidente afastada, na condição de ré no processo. A acusada, no entanto, deverá dispor do tempo que julgar necessário para suas respostas, “pleno exercício do direito de defesa”, como ressaltou Lewandowski.

O presidente do Supremo observou ainda que a acusada Dilma também não será obrigada a responder as perguntas que lhe forem dirigidas, podendo exercer “o direito constitucional de permanecer em silêncio”.

Em seguida, Lewandowski destacou trecho de ementa de acórdão relatado pelo ministro Celso de Melo, no exame de habeas corpus levado ao Supremo, para ressaltar que o princípio constitucional da “não culpabilidade” também consigna que ao réu seja assegurado tratamento condigno, não podendo o acusado receber tratamento “injurioso” pelo juiz do caso, papel que no processo de impeachment cabe aos senadores.

O ministro lembrou, ao fim, que não será concedida réplica à acusada, conforme o roteiro definido para a sessão definido por acordo acertado com líderes partidários. No entanto, salientou que ele poderá conceder a palavra à interrogada caso lhe seja concedido tratamento injurioso. Além disso, frisou que as perguntas deverão ser formuladas de forma objetiva, sem recursos que possam ser entendidos como tentativa de indução de resposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)