Defesa de Dilma alega prejuízo pela inclusão de nova acusação no processo

Iara Guimarães Altafin | 25/08/2016, 14h55

Os advogados de Dilma Rousseff apontaram a inclusão de nova acusação contra a presidente afastada durante a tramitação do processo de impeachment no Senado, o que configuraria ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, justificando a interrupção do julgamento.

Conforme o advogado José Eduardo Cardozo, a denúncia referente a atrasos de repasses de subvenções do Plano Safra chegou ao Senado com foco apenas em 2015. No entanto, diz ele, Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator na Comissão Especial do Impeachment, teria incluído nova acusação, dizendo tratar-se de mudança de tipificação, ou emendatio libelli, em linguagem jurídica.

– Com todas as vênias, não é verdade. O senador chega a afirmar que há débitos em aberto desde 2008, período antecedente à senhora presidente da República exercer o primeiro mandato. E diz que há crime de responsabilidade pela senhora presidente, porque não pagou a dívida anterior a 1º de janeiro de 2015 nesse dia. Ou seja, ele acrescenta mais um fato acusatório – afirma o advogado.

José Eduardo Cardozo manifestou-se na manhã desta quinta-feira (25), nas primeiras horas da sessão de julgamento de Dilma Rousseff, presidida por Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a defesa da presidente afastada, a mudança produzida por Anastasia configuraria em um novo fato acusatório, ou uma mutatio libelli.

– Afirmo que o direito de defesa da senhora presidente da República está profundamente ferido. Nunca instruímos qualquer prova relativamente a essa questão anterior a 2015, porque não era o objeto da acusação. Há uma ofensa ao devido processo legal, há uma ofensa ao direito – frisou ele.

Em resposta, Lewandowski disse que, apesar de ter opinião sobre o tema, como juiz, não iria se manifestar, mantendo-se no papel atribuído a ele naquele momento, de deliberar sobre questões de ordem que digam respeito ao procedimento ou à observância do regimento. Seria dos senadores, disse, a atribuição de avaliar a questão levantada pelos advogados de defesa.

– Não considero oportuno dizer se houve uma mutatio libelli ou apenas uma emendatio libelli, ou seja, uma mudança ou uma emenda ao libelo. Suas excelências que terão que avaliar se houve uma extrapolação dos fatos inicialmente imputados à presidente ou uma argumentação adicional para reforçar. Indefiro a questão por considerar que é matéria que se confunde com o mérito e deve ser apreciada oportunamente pelos senadores, quando cada qual terá dez minutos para se pronunciar – concluiu o presidente do STF.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)