Relator entrega na próxima semana substitutivo a projeto que altera Lei de Licitações

Da Redação | 24/08/2016, 15h50

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), deve apresentar seu substitutivo à matéria na próxima semana. A declaração foi feita pelo senador após audiência pública na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional nesta quarta-feira (24).

Durante a audiência pública, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) disse que considerava inapropriada a discussão da matéria às vésperas da sessão de julgamento do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff.

- Talvez seja uma deficiência minha, de inteligência, de compatibilizar tudo isso, mas eu me recuso a votar essa matéria e participar desse debate tão curto em apenas um dia de sessão, sendo que nós já o debatemos por oito meses e alguns que estão aqui participaram desse debate – afirmou a senadora antes de se retirar da comissão.

Kátia Abreu disse que pensa em falar com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, sobre sair da comissão, para não se sentir "irresponsável diante do tema". Bezerra lembrou que o prazo de emendas ao projeto vai até esta sexta-feira (26) e disse estar aberto a contribuições. Ele ressaltou que o projeto foi avaliado por uma comissão especial do Senado presidida pela senadora Kátia Abreu e que realizou mais de 30 audiências públicas.

- Já apresentamos diversas versões do substitutivo, tudo no intuito de chegarmos ao melhor texto possível. Mas fica claro, no debate, que muitas questões serão decididas no voto. Não tem como conciliar todas as posições e nós não vamos ter condições de eliminar todas as incertezas, todos os riscos. Nós não vamos ter um texto completo e acabado, um texto perfeito – disse Bezerra.

Para o senador Roberto Muniz (PP-BA), é preciso diferenciar a licitação para obras de engenharia do restante de produtos e serviços. Ele acredita ser possível votar o projeto, mas observa que precisa haver uma diferenciação.

- A gente não pode ter uma lei que abarque uma compra de lápis na escola e a construção de uma hidrelétrica. A gente começa a tentar construir e acaba ficando quase um 'Frankenstein – disse.

Contratação Integrada

Entre os pontos do projeto mais debatidos na audiência, está a modalidade de contratação integrada. Prevista no projeto como uma opção de licitação para obras de engenharia, a contratação integrada se diferencia das demais modalidades por transferir ao contratado a responsabilidade pela elaboração dos projetos básico e executivo, pela execução e entrega da obra acabada, pronta para funcionar. De acordo com o substitutivo, o contratado assumiria a maior parte dos riscos, o que, para os especialistas pode tornar mais alto o custo da obra.

De acordo com Rafael Jardim Cavalcanti, da Secretaria de Operações Especiais em Infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), a contratação integrada serve para aproveitar a expertise dos particulares no setor em que eles entendem mais do que a administração pública e deve se justificar quando há uma complexidade grande no objeto do contrato.

Para Fernando Guimarães da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a contratação integrada deve ser apenas destinada a obras de grande vulto. Ele afirmou ainda que o projeto não traz os pressupostos técnicos para que seja utilizada essa modalidade.

- Na nossa visão é necessário que haja a previsão de pressupostos técnicos para a utilização da contratação integrada e para que esse regime seja também reservado para contratações de grande vulto – afirmou.

O relator da proposta afirmou que vai analisar qual será o valor mínimo da obra para a utilização da contratação integrada. Bezerra observou que o representante do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva propôs que o valor mínimo deveria ser R$ 2 bilhões; o representante do TCU sugeriu um patamar de R$ 100 milhões; e a proposta do substitutivo é de utilizar os valores definidos na lei da Parceria Público-Privada, ou seja, R$ 20 milhões.

- Portanto nós temos aí um espaço para reflexão para que a gente possa definir um valor mínimo para a utilização desse instrumento – disse Bezerra.

Projeto básico e projeto executivo

Para o secretário do TCU Rafael Cavalcanti, a definição do que é projeto básico é problemática devido a uma questão histórica. Em 1966, era permitido contratar apenas com anteprojeto. Depois, em 1986, outro decreto lançou o nome projeto básico, mas continuaram a contratar apenas com anteprojeto, apenas mudando a nomenclatura. Contudo, a Lei 8.666/1993, afirma que não se faz o orçamento detalhado para a licitação sem o projeto completo.

- Projeto básico de engenharia é o projeto completo. O projeto executivo é um detalhamento extra – explicou.

Bezerra elogiou a sugestão de Rafael para mudar a nomenclatura: em vez de projeto básico, utilizar projeto completo. Mas ressaltou que, no substitutivo, já existe um dispositivo claro, afirmando que não se inicia uma obra sem o projeto executivo.

Seguros

A questão dos seguros também foi destaque no debate. Segundo Bezerra, o seguro-garantia, como forma de assegurar o adimplemento integral do contrato, foi aprimorado em seu substitutivo, fixando o percentual mínimo de 30% para obras de grande vulto. No entanto, o presidente da Federação de Seguros Gerais, João Francisco Borges da Costa, disse que, ao mesmo tempo em que se cria uma oportunidade espetacular no mercado de seguros, isso vai deixar as seguradoras com uma responsabilidade muito grande.

- Nós achamos que a garantia de 30% a 100% é algo que nós queremos chegar, mas nós achamos que, no momento atual, essa garantia deveria se fixar em torno dos 30% - disse.

Bezerra disse que vai deixar mais claro no substitutivo que, para obras de grande vulto, deve ser fixado em 30%, e não em “no mínimo 30%”.

Matriz de risco

Para Bezerra, o debate também trouxe uma grande contribuição ao tornar explícita no texto a questão da matriz de risco, ou seja, os riscos futuros inerentes ao contrato, elaborados pela administração pública. De acordo com Caio Loureiro do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, para uma alocação eficiente dos recursos, a matriz de riscos deve ser obrigatória no contrato, não optativa como consta no projeto.

- Em diversos pontos em que o projeto se atenta a riscos no contrato, ele não faz a relação direta com a matriz. Então, a gente entende que em alguns elementos do projeto que tratam de riscos de contrato, é necessário fazer uma menção expressa para albergar a matriz de riscos e seus efeitos na contratação – disse Caio.

Bezerra demonstrou estar aberto a modificações no projeto em relação à questão da matriz de riscos.

- Acho que essa é uma grande colaboração e quero desde já manifestar a minha sensibilidade em relação a essa sugestão – disse Bezerra.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)