Empréstimos feitos por bancos públicos a outros países poderão perder sigilo

djalba-lima | 24/08/2016, 11h46

Parte dos empréstimos concedidos por bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, poderá perder o sigilo bancário. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 26/2014 - Complementar, que elimina o sigilo em três hipóteses, alternativamente.

A primeira é se o contratante for Estado estrangeiro. A segunda é se a operação contar com garantia direta ou indireta do Estado estrangeiro. A terceira é se a operação for custeada total ou parcialmente por recursos provenientes de fundos orçamentários ou da concessão de empréstimos à instituição financeira por parte do respectivo ente público controlador.

Na última hipótese se incluem grande parte dos empréstimos do BNDES a empresas brasileiras, já que tais operações geralmente contam com recursos de fundos públicos ou mesmo com dinheiro do Tesouro transferido para o banco oficial.

O autor do projeto, senador Alvaro Dias (PV-PR), colocou em dúvida os números propalados pelo governo a respeito do possível benefício obtido pelo Brasil na geração de empregos decorrente do empréstimo do BNDES para Cuba construir o porto de Mariel, naquele país.

Para o senador, como a condições contratuais dessa operação de crédito "estão guardadas a sete chaves", não é possível verificar o seu mérito econômico-financeiro. Por isso, ele defendeu a transparência dos dados.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), apresentou voto favorável, por entender que "qualquer aplicação de recursos públicos (assim definidos como os provenientes de aportes diretos ou indiretos do Tesouro do ente público controlador) tem de ser feita de modo transparente".

Conforme emenda da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional acolhida pela CCJ, os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das operações serão divulgados em página específica da instituição na internet. Foi suprimida a obrigação de se fazer a publicação também em jornal de grande circulação na praça da sede da instituição financeira, prevista na redação original do projeto.

Com a decisão da CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)