Comissão aprova MP que estabelece Programa de Parcerias de Investimentos

Da Redação | 22/08/2016, 19h04

Os empreendimentos incluídos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) deverão ser tratados como "prioridade nacional" por todos os agentes públicos de execução e controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É o que estabelece substitutivo à Medida Provisória 727/2016, aprovado nesta segunda-feira (22), por 11 votos a 2, pela comissão mista encarregada de analisar a medida.

Em seu substitutivo, o relator da matéria, senador Wilder Morais (PP-GO), acolheu total ou parcialmente nove emendas. Uma delas, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), propõe restrições a privatizações, no âmbito do PPI, de estatais como a Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

As emendas dos deputados Pauderney Avelino (DEM-AM) e José Carlos Aleluia (DEM-BA) foram consolidadas e visam dar maior transparência à atuação da secretaria do PPI, facultando ao Congresso Nacional o acesso aos dados dos empreendimentos em andamento com encaminhamento de relatório anual sobre as ações.

Também foi acatada parcialmente emenda do deputado Julio Lopes, para permitir que o poder público aceite e analise contribuições não solicitadas acerca de possíveis novos empreendimentos do PPI.

O senador acatou ainda quatro emendas que propunham o alargamento do Conselho do PPI, com a inclusão do presidente da Caixa Econômica Federal como membro titular com direito a voto.

A MP 727/2016 tramita em regime de urgência e teve o prazo de vigência prorrogado até 8 de setembro. O deputado Julio Lopes (PP-RJ) é o presidente da comissão mista, que tem como vice-presidente o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Programa

O PPI foi criado nos primeiros dias do governo interino de Michel Temer com o objetivo de tornar "mais ágeis" as concessões públicas, sob o argumento de que é preciso eliminar entraves burocráticos e excesso de interferências do Estado.

O PPI lista empreendimentos públicos de infraestrutura a serem executados pelo setor privado. O programa, segundo o governo, garante segurança jurídica aos investidores privados, estabelece regras estáveis e fortalece o papel regulador do Estado e a autonomia das agências reguladoras para expandir a oferta de infraestrutura.

A MP criou o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e também autorizou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir e participar do fundo de apoio à estruturação de projetos.

A medida estabelece ainda como dever dos órgãos governamentais a atuação de forma coordenada para que a viabilização dos empreendimentos do PPI ocorra “de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento”.

Infraestrutura

O relatório de Wilder Morais destaca “o grave momento atual” que demanda “urgentes correções de curso” para tirar o país da forte recessão. O texto também reconhece a “incapacidade da União” — assim como de estados, municípios e do Distrito Federal — “de fazer frente aos investimentos” para recuperar e aprimorar a infraestrutura nacional.

"Um país não pode almejar ao pleno desenvolvimento de sua economia sem contar com uma infraestrutura minimamente adequada a tais ambições. E o ritmo de investimento em infraestrutura nos últimos anos tem sido muito aquém do necessário não apenas para atender às necessidades de uma economia que precisa crescer, como até mesmo para repor a natural depreciação do capital", ressalta o relator.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que a MP fere o principio da autonomia federativa e tem um verdadeiro interesse de privatizações sem muita transparência.  Segundo ele, a proposta terá repercussões diretas no patrimônio público do povo brasileiro.

- Está se desmontando um patrimônio conquistado ao longo de décadas por diferentes governos, mas principalmente, o patrimônio do povo brasileiro. Um governo ilegítimo não pode vender um patrimônio que não é seu. Tem que respeitar e consultar o povo – protestou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)