Prioridade para processos de alienação parental está em análise na Comissão de Justiça

Da Redação | 29/07/2016, 11h20

O Código de Processo Civil (CPC) poderá dar prioridade na tramitação de processos de família envolvendo acusação de alienação parental: quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com um dos pais. A proposta (PLS 19/2016) foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e já está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar a iniciativa, Caiado relacionou os casos de alienação parental entre os mais delicados dentro do Direito de Família. O parlamentar disse que a manifestação costuma marcar a disputa pela guarda de filhos menores na separação do casal, ocasião em que muitas mães ou pais tentam interferir no relacionamento da criança com o outro cônjuge.

“Por tais razões, o tempo para o deslinde judicial dessas querelas é precioso e crucial, justificando que a lei imponha ao juiz a preferência do respectivo processo em relação às demais matérias em tramitação no juízo de família”, defende Caiado na justificativa da matéria.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ressalta o “elevado alcance social” do projeto, recomendando sua aprovação.

“Não havendo prioridade na tramitação desses processos, torna-se possível que ocorra o nefasto rompimento dos laços afetivos entre a criança e o genitor vítima da alienação parental praticada por motivos mesquinhos pelo outro genitor”, alerta  a relatora.

O único ajuste feito pela relatora no projeto foi a remissão à Lei 12.318/2010, que prevê medidas para coibir e punir a prática, além de conceder assistência às vítimas da alienação parental. Essa norma já determina que, constatado indício de ato de alienação parental, o juiz deverá baixar medidas protetivas de urgência para preservar a integridade psicológica do menor e garantir a reaproximação com o genitor afastado da convivência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)