Lei obriga exibição da Bandeira Nacional em eventos com recursos federais

Da Redação | 07/07/2016, 11h11

Peças e campanhas de divulgação de eventos, bens ou serviços de cunho esportivo ou cultural, inclusive produções audiovisuais, patrocinadas com recursos públicos federais serão obrigadas a exibir a Bandeira Nacional. É o que prevê a Lei 13.307/2016, promulgada pelo Congresso Nacional e publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 158/2015, aprovada pelo Senado em 8 de junho. As regras entram em vigor a partir de agora (publicação da lei).

A matéria também estende a obrigatoriedade da Bandeira aos eventos de futebol de clubes que participam e recebem recursos da Timemania (Lei 11.345/2006), modalidade de loteria da Caixa Econômica Federal (CEF) em que são usados nomes, marcas e símbolos das agremiações. Na divulgação, a Bandeira deve ser exibida segundo as regras do manual oficial adotado em lei (Lei 5.700/1971).

O autor da proposta (PL 2120/2007 na Câmara) é o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o texto foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), presidente da comissão. Ele acrescentou emenda de redação para substituir os termos “desportivos”, “paradesportivos” e “desportivas” pelos termos “esportivos”, “paraesportivos” e “esportivas”, o modo mais atual e abrangente de se referir aos esportes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)