Comissão aprova projeto que veda doação de comissionado a partidos políticos

Da Redação | 06/07/2016, 14h46

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (6), substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 663/2015) que proíbe ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública e empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que tenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios de fazerem doações a partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta segue direto para exame da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto propôs alteração da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para vedar, nos seis meses anteriores às eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta. Segundo o autor, tem sido frequente retribuir-se a indicação para cargos em comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de campanhas eleitorais dos responsáveis pela nomeação, inclusive como condição para a ocupação do cargo.

O projeto recebeu duas emendas, uma do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), ambas para vedar em qualquer tempo as doações por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) também apresentou uma emenda, na forma de substitutivo, para que empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública sejam proibidos de fazer as doações a partidos, nos seis meses anteriores ao pleito, e a campanhas eleitorais, nos três meses anteriores às eleições.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), votou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo de Eunício, com a rejeição das emendas de Lasier e Caiado. Para o relator, o projeto é moralizador e contribuirá para a redução da influência do poder político no resultado das eleições, promovendo assim a igualdade entre as candidaturas e estabelecendo como critério nas nomeações para os cargos em questão a aptidão técnica dos profissionais escolhidos.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) chegou a pedir a rejeição da proposta, por considerar inconstitucional se estabelecer discriminação entre categorias de servidores, já que a vedação não atinge os servidores efetivos (que integram o quadro permanente das instituições). Ferraço rebateu o argumento dizendo que, ao contrário, o projeto estabelece igualdade de oportunidades, porque os candidatos de partidos fora do poder não têm como receber doações de servidores de cargos em comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)