Com garantia de veto presidencial, Senado aprova mudanças na aviação nacional

Da Redação | 29/06/2016, 20h03

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o PLV 13/2016, que promove mudanças na aviação brasileira. Proveniente da MP 714/2016, a proposta só foi aprovada depois que senadores governistas garantiram que o presidente interino Michel Temer vai vetar a parte do texto aprovado que libera totalmente a participação de capital estrangeiro na aviação civil brasileira. O PLV segue agora para sanção presidencial.

A medida também prevê o perdão de débitos da Infraero com a União e a criação de subsidiárias da estatal, além da extinção do Adicional de Tarifa Aeroportuária e sua incorporação na composição das próprias tarifas, a partir de 2017.

A abertura total do setor aéreo ocorreu durante votação da matéria na Câmara, em 21 de junho, por meio de emenda do PMDB, aprovada por 199 votos a 71. Editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, a MP originalmente propunha o aumento de 20% para 49% do capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas nacionais, índice mantido no relatório do deputado Zé Geraldo (PT-PA), aprovado pela comissão mista que analisou a proposta.

Os senadores concordaram que a questão do aumento de capital estrangeiro na aviação nacional é muito complexa e precisa ser mais bem debatida. Alguns senadores lembraram que esse debate poderá ser feito no âmbito da comissão especial de senadores que vai analisar o anteprojeto de reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A relatora do PLV foi a senadora Ângela Portela (PT-RR).

Mesmo com o acordo, que proporcionou votação simbólica da matéria, diversos senadores da oposição registraram seus votos contrários ao PLV. O ato oposicionista teve o objetivo de registrar a contrariedade desses senadores à abertura total do setor ao capital estrangeiro.

O senador José Agripino (DEM-RN) disse que o veto de Temer permitirá que o assunto seja mais bem analisado pelos senadores. Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu novas regras de distribuição de slots (horários concedidos para que empresas aéreas atuem nos aeroportos) e o aperfeiçoamento dos pequenos e médios aeroportos.

José Pimentel (PT-CE) registrou que a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) divulgou nota contrária à abertura em 100% para o capital estrangeiro. O senador acrescentou que a associação representa as quatro grandes empresas brasileiras, TAM, Gol, Azul e Avianca.

- Elas não têm o menor interesse em abrir o capital. Para elas, seria um grande risco. O capital estrangeiro vai querer investir apenas nas grandes e mais lucrativas rotas, deixando de lado a aviação regional e as cidades menores – disse.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que poucos países liberaram totalmente o capital estrangeiro na aviação. Ele afirmou que o limite nos Estados Unidos é de 25%, na China é 35% e na União Europeia, 49%.

- Se eles abrirem 100% a gente abre também – concluiu Randolfe.

Antes do fim da votação, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), garantiu que o presidente Temer se comprometeu em vetar a abertura total ao capital estrangeiro. Segundo Aloysio Nunes, essa discussão se dará agora ou por projeto de lei a ser enviado ou dentro da comissão especial de reforma do CBA. O senador disse também que a extinção da taxa aeroportuária vai ajudar a recompor as finanças da Infraero sem aumentar o custo do bilhete aéreo para a população.

Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que liberar em 100% o capital estrangeiro seria desnacionalizar o setor. Ele disse que apenas Austrália, Chile, Colômbia e Nova Zelândia adotam esse percentual. Segundo o senador, a Associação Internacional de Transportes Aéreos também desaconselha a abertura total do setor.

- Gol, TAM, Azul e Avianca já estão conseguindo recursos estrangeiros sem precisar abrir mão do controle – afirmou.

Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Simone Tebet (PMDB-MS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Hélio José (PMDB-DF), entre outros, também participaram dos debates.

Tarifa adicional

O PLV extingue, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), devido pelas companhias às empresas de administração aeroportuária. O tributo incide no valor de 35,9% sobre as tarifas pagas pelos passageiros (embarque) e pelas companhias aéreas (pouso, permanência de aeronave, armazenagem e de conexão). O Ataero foi criado pela Lei 7.920/89. Os recursos arrecadados (R$ 679,7 milhões em 2015) são enviados para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que financia o setor de aviação civil e a infraestrutura aeroportuária.

De acordo com a MP, o valor do Ataero será incorporado às tarifas a partir de 2017, sem redução tarifária para passageiros e companhias. A partir da incorporação do adicional à tarifa, a Anac terá 180 dias para concluir processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de aeroportos concedidos à iniciativa privada.

Nesse período, a diferença entre as tarifas revistas e as previstas no contrato continuará a ir para o Fnac, a título de contrapartida pela União em razão da outorga do serviço. Depois da revisão dos contratos, as concessionárias ficarão com o montante gerado pelo adicional incorporado.

Devido à incorporação do adicional à tarifa, o Senado manteve emenda da Câmara para deixar claro que o novo valor não entrará na base de cálculo usada para aplicar multas aos concessionários de aeroportos ou para o repasse de montante recolhido a título de contribuição variável ao poder público.

A Infraero opera 60 aeroportos no país, a maioria com prejuízo. Antes da privatização de aeroportos rentáveis, como os de Guarulhos e de Brasília, ela usava a sobra de caixa desses para custear outros de menor rentabilidade.

Perdão à Infraero

O texto aprovado prevê ainda o perdão dos débitos da Infraero com a União quanto aos repasses pendentes de parte do adicional relativos a 1º de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

Outra novidade é a proibição de contingenciamento dos recursos capitalizados do Fnac ou de transferência ao Tesouro, assim como o uso de recursos desse fundo para a formação de pilotos brasileiros e fortalecimento dos aeroclubes.

Contratação direta

Quanto à forma de a Infraero atuar no setor, a MP estabelece a criação de subsidiárias ou participação em outras sociedades públicas ou privadas, que poderá ocorrer por meio de ato administrativo ou contratação direta.

Segundo previsão divulgada pelo governo à época da edição da MP, em março de 2016, a empresa se dividirá em Infraero Serviços, para prestar serviços aos aeroportos regionais; a Infraero Participações, que ficará com as ações da estatal nas sociedades formadas para explorar os aeroportos que foram privatizados (49% de Guarulhos, Brasília, Viracopos, Galeão e Confins); e a Infraero Navegação Aérea. O texto aprovado permite à Infraero transferir a empresa de navegação aérea ao Comando da Aeronáutica. Já as outras duas empresas poderão atuar também no exterior.

Linhas regionais

O texto aprovado também cria as chamadas linhas pioneiras, que poderão ser exploradas de forma exclusiva pelas companhias aéreas por um prazo de dez anos por operadoras regionais. A ideia é servir rotas de baixa densidade de tráfego e que não estejam sendo operadas comercialmente na data de publicação da MP. Elas não poderão, entretanto, receber subsídios federais.

As companhias aéreas terão de abrir uma subsidiária para operar essas linhas, destinadas a alimentar linhas comerciais por meio de acordo de cooperação (code share) ou de contrato de prestação de serviços e terão características, regulação e custos diferentes das atuais linhas.

Aviação regional

A medida estabelece ainda que as companhias aéreas deverão reservar até 20% de seus voos para aeroportos regionais, quando da autorização de voos regulares de transporte de passageiros pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Estabelece ainda o acesso controlado às pistas de taxiamento, de pouso e de decolagem para áreas privadas adjacentes aos aeroportos. O acesso será por meio de convênio com a administradora do aeroporto.

Intercâmbio de aeronave

Para disciplinar prática prevista no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), o texto disciplina o intercâmbio de aeronave ou de motores entre companhias aéreas. A intercambiadora cede o direito de uso a empresa de transporte aéreo de outra nacionalidade, beneficiária do intercâmbio, por tempo determinado, para sua operação em troca de remuneração.

No caso das aeronaves estrangeiras intercambiadas com empresas brasileiras de transporte aéreo, o projeto exige que elas passem por vistoria técnica e sejam inscritas no registro aeronáutico. A aeronave em intercâmbio deverá manter as suas marcas de nacionalidade e de matrícula de origem, possuindo apenas um certificado brasileiro de aeronavegabilidade.

A beneficiária será integralmente responsável por quaisquer danos causados em decorrência do uso da aeronave no período em que a mesma estiver sob sua titularidade. As empresas beneficiárias do intercâmbio deverão empregar tripulantes brasileiros com contrato de trabalho no Brasil.

Durante o período em que a aeronave estiver sujeita ao intercâmbio, a beneficiária poderá operá-la livremente em qualquer rota no Brasil, sobrevoar o território do país de origem da intercambiadora, pousar nele para fins comerciais, embarcar e desembarcar passageiros, bagagens, carga e mala postal. Esse tipo de intercâmbio deve observar ainda as regras e recomendações previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais celebrados pelo Brasil. Quanto à tripulação, o texto determina que ela deve ser constituída privativamente por brasileiros natos ou naturalizados.

Aeronaves abandonadas

Para evitar que restrinjam a operação do aeroporto, dificultem a ampliação de sua capacidade ou seu regular funcionamento, novo artigo incluído no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pela MP permite que o operador aeroportuário remova aeronaves, equipamentos e outros bens deixados nas áreas aeroportuárias. A iniciativa leva em conta riscos sanitários ou ambientais, e abrange principalmente aeronaves e bens integrantes de massa falida de companhias como a Vasp e a Transbrasil.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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