Sancionado com vetos projeto com medidas de combate ao 'Aedes aegypti'

João Carlos Teixeira | 28/06/2016, 17h50

O presidente interino, Michel Temer, sancionou com vetos projeto de lei de conversão (PLV 9/16, resultado das discussões no Congresso da medida provisória MP 712/2016) que autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados para combate ao mosquito Aedis aegypti, vetor de doenças como zika, dengue e febre chikungunha. O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira (28)o texto da nova lei (13.301/16), que foi aprovado pelo Senado no dia 31 de maio passado.

- Essa matéria dará ao poder público a condição de realizar o enfrentamento dessa grave situação de saúde pública que existe no Brasil - afirmou o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que presidiu a comissão mista do Congresso criada para analisar a medida.

- Esse mosquito perturba a vida nacional e precisa ser combatido urgentemente – disse o senador Lasier Martins (PDT-RS).

Imóveis

Para entrar no imóvel abandonado, o agente de saúde poderá contar com o apoio de policiais ou da guarda municipal sempre que necessário e terá de fazer um relatório detalhado das medidas sanitárias adotadas para o controle dos focos de reprodução do mosquito.

O ingresso forçado deverá ser realizado preservando-se a integridade do imóvel e também poderá ocorrer sempre que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de disseminação que apresentem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.

O texto inclui na legislação sanitária nova multa de 10% na faixa de R$ 2 mil a R$ 75 mil no caso de reincidência em manter focos de vetores no imóvel por descumprimento da recomendação das autoridades sanitárias.

O sábado fica estabelecido como o dia de limpeza dos imóveis, de campanhas educativas, em especial às gestantes e de orientação à população.

Microcefalia

A MP concede ainda um Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporário, por prazo máximo de três anos, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

O benefício será concedido depois do período da licença-maternidade, que passa a ser de 180 dias para as mães dessas crianças. Isso valerá para todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Por orientação do Ministério da Saúde e do Desenvolvimento Social, foi vetado o dispositivo (parágrafo 1º do artigo 18) que condicionava a concessão do benefício à “miserabilidade do grupo familiar”.

Vetos

O presidente Temer vetou, por sugestão do Ministério do Planejamento, todos os dispositivos do projeto que concedem benefícios e incentivos tributários. No texto aprovado pelo Legislativo (artigo 6º), a proposta isentava do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a cadeia produtiva de repelentes, inseticidas, telas e mosquiteiros de combate ao mosquito Aedes aegypti.

Apesar de manter (artigo 7º) a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), o presidente interino vetou os dispositivos (artigo 8º, 11, 12, 13 e 14) que previam incentivos fiscais capazes de financiar projetos.

Pessoas físicas e jurídicas poderiam doar dinheiro, bens móveis ou imóveis, ceder bens para uso ou equipamentos ou realizar manutenção ou reparos em bens móveis, assim como fornecer material de consumo e insumos. O valor envolvido poderia ser deduzido do Imposto de Renda até atingir até 1,5% do imposto devido pela pessoa física e até 1% do imposto devido pela pessoa jurídica.

Incluído no texto pela Câmara, esse ponto havia sido questionado no Senado, já que a isenção de tributos se trataria de iniciativa privativa do Executivo. Os vetos (Veto 25/16) serão analisados pelo Congresso em data ainda a ser definida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)