Legislação antidopagem precisa ser atualizada para os jogos olímpicos

Da Redação | 14/06/2016, 18h04

O Brasil tem até o dia 17 de julho para transformar em lei a Medida Provisória 718/2016, que atualiza a legislação antidopagem e deve vigorar já nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, que ocorrem respectivamente em agosto e setembro no Rio de Janeiro. A comissão mista do Congresso responsável por analisar e emitir parecer sobre o assunto promoveu audiência pública nesta terça-feira (14) com a presença do secretário nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Marco Aurélio Klein, e do gerente geral de Serviços de Controle de Doping do Comitê Olímpico Rio 2016, Eduardo de Rose. Para eles, a MP atende as demandas internacionais.

— Foi um mecanismo que o governo trabalhou para que nós pudéssemos manter a nossa conformidade com o código mundial e consolidar uma consciência antidopagem no âmbito nacional, para garantir o direito fundamental de nossos atletas participarem de competições em condições de igualdade — avalia Klein.

Normas

O texto modifica normas gerais sobre o desporto no Brasil (Lei 9.615/98). Segundo o governo, a medida traz “segurança jurídica, agilidade e visibilidade à luta contra a dopagem no esporte”.

A MP cria a Justiça Desportiva Antidopagem e estabelece as competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), entre eles: conduzir os testes e fazer a gestão dos resultados. “O objetivo é tornar mais técnica e efetiva a defesa do direito dos atletas de participarem de competições esportivas livres de quaisquer formas de dopagem”, diz o texto da MP.

Pela medida, caberá ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB), órgão colegiado vinculado ao Ministério do Esporte, aprovar o Código Brasileiro Antidopagem (CBA), o qual definirá regras antidopagem e sanções cabíveis.

— É uma exigência que exista um tribunal exclusivo na nossa ABCD. Eu penso que o critério de escolha não deve ser uma paridade de sexo como consta no artigo 55, mas principalmente o conhecimento do código e a experiência prévia em julgamento de atletas — sugere Eduardo de Rose.

O texto da MP destaca ainda o credenciamento pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) das novas instalações do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Profissionais

Os debatedores destacaram a preparação dos mais de 110 profissionais de saúde envolvidos no trabalho de coleta e exame do material biológico (urina e sangue) dos atletas brasileiros. Um trabalho que leva em conta também a lista de substâncias e métodos proibidos, que é atualizada periodicamente, além de respeitar o padrão internacional de testes.

O plano estratégico envolve o acompanhamento dos atletas com informação, programas e ações de educação para a prevenção contra o doping.

— Estamos fazendo trabalho de proteção com 278 atletas que têm chance de medalha no Brasil, eles estão sendo testados de uma maneira mais intensa — informou Klein.

Outra preocupação é com a ética nas entidades de classe. Há ações judiciais nos Conselhos de Educação Física e de Medicina contra profissionais que estariam “provendo dopagem estruturada” para os atletas.

Punição

Para Marco Aurélio Klein, “o vexame de perder medalhas” é de enorme importância. Ele lembrou ainda que, no caso de reincidência, os atletas ficam os proibidos de receber recurso público (Bolsa Atleta) por dois anos.

As punições também são prescritas em função das substâncias encontradas para cada tipo de competição. Conforme destacou Eduardo de Rose, uma situação grave de doping por uma substância usada unicamente para aumentar o desempenho pode render até oito anos de afastamento.

— Se nós consideramos duas olimpíadas, isso na realidade para um atleta é uma punição perene porque é muito difícil retornar após oito anos.

Ainda pelo código internacional, o atleta é eliminado do esporte na segunda vez em que usa uma substância dopante. Algumas federações internacionais exigem também uma multa de US$ 5 mil por cada caso de fraude.

Relatório

O relator da comissão mista, deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) prometeu concluir o relatório em até quatro dias devido à urgência dos prazos. O presidente do colegiado, senador Humberto Costa (PT-PE), também garantiu rapidez nos trabalhos.

— No momento em que o relatório for entregue, vamos marcar uma sessão de votação imediatamente para depois a matéria ser votada separadamente na Câmara e no Senado — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)