Adiada votação de PEC sobre lista tríplice para escolha de procurador-geral da República

Da Redação | 08/06/2016, 15h21

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu adiar também, nesta quarta-feira (8), a votação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/2013) que insere, no texto constitucional, a exigência de escolha do procurador-geral da República pelo presidente a partir de uma lista tríplice elaborada por membros do Ministério Público Federal (MPF).

O mote do adiamento foi a aprovação de requerimento conjunto dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da matéria, e Randolfe Rodrigues (Rede-AP),  relator da PEC 47/2013, solicitando audiência pública sobre o assunto. Ainda não há data definida para o debate, mas a PEC só será votada após sua realização.

A questão deverá ser discutida com representantes das seguintes entidades: Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG); Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Mudanças

Randolfe já apresentou parecer favorável à PEC 47/2013 e propôs, por meio de uma emenda,  três alterações importantes no texto original. Além de inserir a obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral da República entre os indicados em uma lista tríplice — formulada exclusivamente pelos membros em atividade do MPF —, estabeleceu seu mandato em quatro anos e proibiu a recondução ao cargo.

No texto original PEC 47/2013 abre a possibilidade de membros de outras carreiras do Ministério Público da União (MPU) – formado por membros do MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) — também participarem do processo de indicação para a lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral da República. Por outro lado, mantém o atual mandato de dois anos, com permissão de recondução.

A convergência entre a emenda apresentada por Randolfe e a proposta de Cássio se resumia ao fato de os indicados na lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República continuarem sendo escolhidos pelos membros de apenas uma das quatro carreiras do MPU: o Ministério Público Federal. Para o relator, não há razão para que o procurador-geral seja de qualquer outra carreira que não o Ministério Público Federal.

A emenda à PEC 47/2013 estende ainda o mandato de quatro anos — vedando também a recondução — para o cargo de procurador-geral dos estados e do Distrito Federal e territórios. Se for aprovada pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de ir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)