Desvios em lista de cirurgias do SUS poderão caracterizar improbidade administrativa

Da Redação | 07/06/2016, 13h19

Irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser enquadradas como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei (PLS 393/2015) do senador Reguffe (sem partido – DF), em pauta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (8).

Um dos itens previstos na proposta é a obrigatoriedade de divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto as feitas pela rede privada conveniada. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação, bem como o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborá-la ou fraudá-la.

O PLS 393/2015 recebeu relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que promoveu ajustes no texto, apresentando cinco emendas, sendo a maioria de redação. Uma delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável legal pelo número da carteira de identidade (RG).

“Entendemos que a publicação dessa informação pode gerar questionamentos quanto à violação da privacidade dos pacientes, razão pela qual optamos por identificá-los exclusivamente pelo número do Cartão Nacional de Saúde”, explicou Simone Tebet no relatório.

Para Reguffe, a garantia de acesso público a informações “confiáveis e periodicamente atualizadas” permitirá um controle efetivo sobre eventuais adulterações ou fraudes no âmbito do SUS.

Após análise da CCJ, o PLS 393/2015 terá votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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