Florestas plantadas podem passar a ser computadas como Reserva Legal

Iara Guimarães Altafin | 03/06/2016, 13h37

Poderá ser votado na terça-feira (7) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em caráter terminativo, projeto que modifica o Código Florestal para permitir o cômputo de florestas plantadas como área de Reserva Legal.

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) obriga a manutenção de mata nativa a título de Reserva Legal em proporções conforme a localização da propriedade rural: na Amazônia Legal, são exigidos 80% dos imóveis que estão em região de floresta, 35% para os localizados em região de cerrado e 20% para aqueles situados nos campos gerais. Nas demais regiões do país, a Reserva Legal deve corresponder a, pelo menos, 20% da área das propriedades.

A legislação em vigor não permite a supressão da mata nativa na Reserva Legal, apenas seu manejo sustentável, o que significa, por exemplo, a possibilidade de coleta de frutos e sementes e o corte seletivo de árvores.

Com o projeto (PLS 6/2016), a senadora Ana Amélia (PP-RS) quer que plantios econômicos de madeira possam ser computados como área de Reserva Legal. Ela destaca a importância econômica das florestas plantadas e a contribuição do setor para a retirada de gases poluentes da atmosfera, ajudando ainda a melhorar a permeabilidade do solo, beneficiando a manutenção da reserva hídrica do país.

O relator do projeto na CMA, senador Otto Alencar (PSD-BA), reconhece o papel desempenhado pelas florestas plantadas, mas considera um risco abrir a possibilidade de exploração de espécies exóticas nas áreas que são protegidas pelo Código Florestal.

“Determinadas espécies exóticas comumente utilizadas em florestas plantadas, em particular o eucalipto, promovem a desertificação do clima, o ressecamento do solo, a maior exposição à erosão e a diminuição da biodiversidade”, alerta.

Com essa preocupação, ele apresentou emenda ao projeto, para limitar a espécies nativas a possibilidade de exploração econômica da Reserva Legal.

A Comissão de Meio Ambiente se reúne a partir das 9h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, e a pauta do colegiado inclui ainda outras 13 proposições.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)