Veja os principais pontos da denúncia e argumentos de defesa no processo de impeachment

Da Redação | 02/06/2016, 18h11

Dilma Rousseff é acusada de crime de responsabilidade com base em duas práticas de seu governo em 2015: atrasar repasses referentes a subsídios do Plano Safra, prática conhecida como pedalada fiscal, e determinar a abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso, descumprindo lei orçamentária.

Pedalada fiscal
Denúncia

Atrasos de repasses ao Banco do Brasil em 2015, de valores de equalização de juros (diferença entre as taxas cobradas e as praticadas pelo mercado) do Plano Safra. O governo teria interesse em jogar para anos posteriores os repasses devidos para reduzir artificialmente as despesas, como artifício para “maquiar” o balanço das contas.

Conforme a denúncia, ao não receber os repasses da equalização de juros do Plano Safra, o Banco do Brasil estaria efetuando empréstimo ao Tesouro Nacional, o que se configura em crime, pois a Lei de responsabilidade Fiscal impede financiamento de banco público ao governo federal.

Defesa

Os recursos movimentados pelo Banco do Brasil para empréstimos do Plano Safra são captados pela própria instituição bancária, que realiza operações de crédito rural diretamente com os agricultores, sem contar com repasses do Tesouro.

Os atrasos de repasses se referem exclusivamente à diferença entre os juros subsidiados, cobrados dos agricultores, e as taxas de mercado, utilizadas para a captação do recurso. Dessa forma, os valores da equalização não caracterizariam empréstimo e sim inadimplência. Em complementação, a defesa alega que não há ato da presidente da república referente a pagamento de equalização de taxas de juros, sendo assunto de normatização restrita de órgãos técnicos, como o Banco Central.

Créditos suplementares
Denúncia

Edição de decretos para abertura de créditos suplementares, sem autorização do Congresso Nacional, aumentando o déficit e configurando descumprimento da meta fiscal, que previa superávit. Leis orçamentárias preveem possibilidade de novos créditos sem o aval do Congresso apenas em situação de cumprimento da meta fiscal.

O governo havia enviado ao Congresso projeto para transformar a previsão de superávit em déficit, reconhecendo assim a situação de descumprimento da meta fiscal. Os decretos de crédito suplementares foram editados antes da aprovação da nova meta pelo Congresso, levando à acusação de crime de responsabilidade.

Defesa

Todos os decretos de crédito suplementar foram baseados em pareceres e a jurisprudência afastaria possibilidade de má-fé quando um chefe do Executivo toma decisões com esse amparo técnico. Assim, não haveria comprovação de dolo ou má-fé da presidente Dilma Rousseff.

A defesa alega ainda que meta fiscal é um compromisso anual, cuja verificação de atendimento ocorre ao final do exercício, e não no decorrer do ano. Dessa forma, não estaria havendo descumprimento da meta quando da edição dos decretos.

Também argumenta que a suplementação de crédito atendeu a pedidos de órgãos não apenas do Executivo, mas também do Judiciário, com aval do Conselho Nacional de Justiça. Conforme a defesa, o então presidente Fernando Henrique Cardoso baixou 101 decretos da mesma natureza, sem questionamento da legalidade pelo TCU.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)