Votação sobre fim de doações de comissionados a campanhas e partidos é adiada

Da Redação | 01/06/2016, 15h36

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) teve de adiar, nesta quarta-feira (1º), por falta de quórum, a votação do turno suplementar do substitutivo ao projeto de lei (PLS 663/2015), que proíbe doações a partidos políticos por ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança na administração pública e por empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que tenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. A proposta foi apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o substitutivo, elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Antes desse adiamento, o relator defendeu a rejeição de emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) ao projeto. Caiado pretendia proibir qualquer servidor comissionado ou que exerça função de confiança de fazer doações a campanhas eleitorais e partidos pelo tempo que durar sua nomeação.

O substitutivo de Ferraço contempla parcialmente a emenda de Caiado, já que estende essa proibição a todos os comissionados e ocupantes de função de confiança. Atualmente, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede doações a partidos políticos apenas a quem detém cargo de chefia ou direção.

Por outro lado, o substitutivo faz um corte temporal e restringe os prazos de proibição das doações, no caso das campanhas, a apenas três meses antes das eleições, e no dos partidos, a seis meses antes do pleito. A emenda de Caiado queria determinar esse impedimento a qualquer tempo, enquanto durar a nomeação do comissionado e do servidor em função de confiança. A resolução do TCE tem o mesmo horizonte temporal da emenda de Caiado, embora só se aplique a ocupantes de cargos de livre nomeação que sejam chefes ou diretores.

Inconstitucionalidade

Durante a discussão do PLS 663/2015, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) chamou atenção para o andamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo PR (Partido da República) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que se pede a suspensão de dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) que proíbe doações por servidores em cargos de chefia ou direção.

— Se a gente aprovar aqui essa matéria (PLS 663/2015) e o STF decidir em contrário, será inconstitucional. Devemos votar ou esperar que o Supremo responda a essa ADI? — questionou Valadares.

Diante desse cenário e da falta de quórum, Ferraço negociou com o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), o adiamento da votação. Na ocasião, os senadores Aécio e Simone Tebet (PMDB-MS) também se manifestaram a favor de maior enxugamento e controle sobre os cargos comissionados e de confiança, na perspectiva de impedir seu eventual uso político.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)