Senado aprova MP que refinancia produtores rurais e caminhoneiros
Da Redação | 17/05/2016, 18h21
O Plenário do Senado aprovou a medida provisória 707/2015 (PLV 8/2016), que promove melhores condições de refinanciamento para produtores rurais e caminhoneiros. Os agricultores terão mais prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. A matéria segue para sanção presidencial.
A MP permite o abatimento de grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão integral da dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos são aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
No Senado, houve acordo para retirar alguns dos chamados "jabutis", temas que nada tem a ver com o texto original da medida provisória, colocados no projeto durante a tramitação no Congresso. Um deles é o que concedia anistia de multas aplicadas pelo Fisco devido a atrasos na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (Gfip) pelas empresas no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2015 se o documento não mostrar fatos geradores, ou seja, se não tiver havido recolhimento ao fundo naquela emissão da guia.
ABATIMENTO | |||
Valor contratado | Data de contratação | Localização do produtor | Abatimento máximo* |
---|---|---|---|
Até R$ 15 mil | Até 31/12/2006 |
Área da Sudene
|
95% |
Outras | 85% | ||
1/1/2007 - 31/12/2010 | Área da Sudene | 50% | |
Outras | 40% | ||
R$ 15 mil - R$ 35 mil | Até 31/12/2006 | Área da Sudene | 90% |
Outras | 80% | ||
1/1/2007 - 31/12/2010 | Área da Sudene | 40% | |
Outras | 30% | ||
R$ 35 mil - R$ 100 mil | Até 31/12/2006 | Área da Sudene | 85% |
Outras | 75% | ||
1/1/2007 - 31/12/2010 | Área da Sudene | 35% | |
Outras | 25% | ||
R$ 100 mil - R$ 500 mil | Até 31/12/2006 | Área da Sudene | 80% |
Outras | 70% | ||
1/1/2007 - 31/12/2010 | Área da Sudene | 25% | |
Outras | 20% | ||
Acima de R$ 500 mil | Até 31/12/2006 | Área da Sudene | 60% |
Outras | 50% | ||
1/1/2007 - 31/12/2010 | Área da Sudene | 15% | |
Outras | 10% | ||
*(% do saldo devedor) |
REMISSÃO | |||
Valor contratado | Condições | ||
Saldo devedor (em 31/12/2015) | Amortização | Localização (basta uma das hipóteses) |
|
---|---|---|---|
Até R$ 15 mil | Até R$ 10 mil | – | – |
R$ 15 mil - R$ 100 mil | Até R$ 50 mil | Pelo menos 50% | Área da Sudene |
Município em que tenha sido decretada calamidade pública ou situação de emergência por seca/estiagem entre 1/1/2011 e publicação desta lei |
|||
Microrregião de baixa renda | |||
Município com IDH caracterizado como de extrema pobreza |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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