Veja os argumentos da acusação e da defesa no processo de impeachment

Da Redação | 05/05/2016, 20h17

ACUSAÇÃODEFESA
Os atos citados pela denúncia estão previstos no artigo 85 da Constituição Federal e na Lei 1.079/1950 como crimes de responsabilidade contra as finanças públicas e a lei orçamentária. A Constituição de 1988 não recepcionou os dispositivos da Lei 1.079/1950 citado no processo contra a presidente. Além disso, Dilma Roussef não cometeu crime de responsabilidade, por isso não há base legal para o impeachment e o processo é um golpe.
O governo tinha conhecimento da ilegalidade dos atos. Dilma acompanhava de perto as finanças públicas e trabalhava diretamente com a equipe econômica, além de ter ignorado sucessivas denúncias e alertas. Ainda que estivesse caracterizado algum crime de responsabilidade, não houve dolo (vontade) por parte da presidente e um delito culposo não seria base para o impeachment.
Os decretos suplementaram o orçamento em mais de R$ 95 bilhões e contribuíram para o descumprimento da meta fiscal de 2015. O governo sabia disso porque já havia pedido revisão da meta quando editou os decretos. Os decretos de crédito suplementar foram baseados em remanejamento de recursos, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, ou seja: não significaram aumento de despesa.
O Legislativo não foi consultado. A autorização legislativa sumária para a edição de decretos só se mantém enquanto o governos se mantiver dentro da meta fiscal estabelecida pelas leis orçamentárias, qualquer valor além disso precisa passar pelo Congresso. A nova meta ainda não havia sido aprovada. A mudança na meta fiscal de 2015 estava de acordo com as exigências do TCU e foi aprovada pelo Congresso depois. Assim como ocorreu em 2015, em 2009, o governo editou decretos de crédito suplementar antes da análise da alteração da meta pelo Congresso o processo foi considerado regular na análise das contas.
As "pedaladas" fiscais não foram apenas atrasos operacionais porque o débito do Tesouro com os bancos públicos se acumulou por muito tempo e chegou a valores muito altos. Atrasos no pagamento da equalização de taxas de juros do Plano Safra não podem ser considerados empréstimos porque o dinheiro é emprestado aos agricultores e não ao governo.
O acúmulo dos débitos serviu para fabricar um superávit fiscal que não existia e para criar uma situação positiva das contas públicas que não era verdadeira. O objetivo das "pedaladas" foi esconder a real situação fiscal do país. Os atrasos conhecidos como pedaladas fiscais não tiveram o objetivo de maquiar as contas públicas e foram operacionais. Portarias definem que o pagamento das subvenções pelo tesouro seja feito a cada seis meses.
A "contabilidade criativa", processo de maquiagem das contas públicas do qual fazem parte os decretos de créditos suplementares e as "pedaladas", tem a ver com o esquema de corrupção montado na Petrobras, que desfalcou os cofres públicos em benefício de interesses partidários. Ao abrir o processo, Eduardo Cunha agiu com desvio de poder e o fato de os deputados terem declarado previamente os votos gera nulidade da sessão. Além disso, a Operação Lava Jato não pode ser considerada pelo senado porque não está presente no pedido aceito pela Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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