Veja os argumentos da acusação e da defesa no processo de impeachment
Da Redação | 05/05/2016, 20h17
ACUSAÇÃO | DEFESA |
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Os atos citados pela denúncia estão previstos no artigo 85 da Constituição Federal e na Lei 1.079/1950 como crimes de responsabilidade contra as finanças públicas e a lei orçamentária. | A Constituição de 1988 não recepcionou os dispositivos da Lei 1.079/1950 citado no processo contra a presidente. Além disso, Dilma Roussef não cometeu crime de responsabilidade, por isso não há base legal para o impeachment e o processo é um golpe. |
O governo tinha conhecimento da ilegalidade dos atos. Dilma acompanhava de perto as finanças públicas e trabalhava diretamente com a equipe econômica, além de ter ignorado sucessivas denúncias e alertas. | Ainda que estivesse caracterizado algum crime de responsabilidade, não houve dolo (vontade) por parte da presidente e um delito culposo não seria base para o impeachment. |
Os decretos suplementaram o orçamento em mais de R$ 95 bilhões e contribuíram para o descumprimento da meta fiscal de 2015. O governo sabia disso porque já havia pedido revisão da meta quando editou os decretos. | Os decretos de crédito suplementar foram baseados em remanejamento de recursos, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, ou seja: não significaram aumento de despesa. |
O Legislativo não foi consultado. A autorização legislativa sumária para a edição de decretos só se mantém enquanto o governos se mantiver dentro da meta fiscal estabelecida pelas leis orçamentárias, qualquer valor além disso precisa passar pelo Congresso. A nova meta ainda não havia sido aprovada. | A mudança na meta fiscal de 2015 estava de acordo com as exigências do TCU e foi aprovada pelo Congresso depois. Assim como ocorreu em 2015, em 2009, o governo editou decretos de crédito suplementar antes da análise da alteração da meta pelo Congresso o processo foi considerado regular na análise das contas. |
As "pedaladas" fiscais não foram apenas atrasos operacionais porque o débito do Tesouro com os bancos públicos se acumulou por muito tempo e chegou a valores muito altos. | Atrasos no pagamento da equalização de taxas de juros do Plano Safra não podem ser considerados empréstimos porque o dinheiro é emprestado aos agricultores e não ao governo. |
O acúmulo dos débitos serviu para fabricar um superávit fiscal que não existia e para criar uma situação positiva das contas públicas que não era verdadeira. O objetivo das "pedaladas" foi esconder a real situação fiscal do país. | Os atrasos conhecidos como pedaladas fiscais não tiveram o objetivo de maquiar as contas públicas e foram operacionais. Portarias definem que o pagamento das subvenções pelo tesouro seja feito a cada seis meses. |
A "contabilidade criativa", processo de maquiagem das contas públicas do qual fazem parte os decretos de créditos suplementares e as "pedaladas", tem a ver com o esquema de corrupção montado na Petrobras, que desfalcou os cofres públicos em benefício de interesses partidários. | Ao abrir o processo, Eduardo Cunha agiu com desvio de poder e o fato de os deputados terem declarado previamente os votos gera nulidade da sessão. Além disso, a Operação Lava Jato não pode ser considerada pelo senado porque não está presente no pedido aceito pela Câmara. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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