Cardozo afirma que não há ato de Dilma nas pedaladas e que denúncia é inepta

Da Redação | 05/05/2016, 14h37

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (5) que não existe nenhum ato da presidente Dilma Rousseff nas pedaladas fiscais de 2015, o que, em sua avaliação, torna inepta a denúncia por crime de responsabilidade contra a chefe do governo. Apresentando a defesa da presidente na Comissão Especial de Impeachment, Cardozo lembrou que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) propôs a condenação de várias autoridades de órgão técnico, mas não de Dilma Rousseff.

Após lembrar que um dos pontos da denúncia da Câmara dos Deputados são as pedaladas do Plano Safra, o advogado-geral afirmou que não há uma operação de crédito entre o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional, o que seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, os contratos são feitos pelo Banco com agricultores, e o governo repassa à instituição financeira o os valores da equalização dos juros (a diferença entre as taxas cobradas e as praticadas pelo mercado).

De acordo com Cardozo, os atrasos no repasse dos valores da equalização não caracterizam empréstimo e, sim, inadimplência. Mesmo nesse caso, acrescentou, não existe ato da presidente sobre o assunto.

O advogado-geral fez críticas ao relatório do senador Antonio Anastasia (PMDB-MG), pela admissibilidade do processo, por afirmar que a conclusão segura sobre a existência ou não de omissão ou omissão dolosa deverá ser examinada na fase de instrução probatória, com a presidente já afastada do cargo.

— Afasto e depois discuto qual é o ato dela, é isso? É correto? É correto não se indicar o ato que uma pessoa praticou para condená-la?

Cardozo comparou a procura pelo ato de Dilma nas pedaladas de 2015 ao joguinho infantil “Onde está Wally”.

— Onde está o ato? Não existe, ninguém sabe dizer. Passamos pela Câmara, e ninguém disse. Passamos agora pelo relatório do Senado, e ninguém aponta qual é o ato. E vamos apurar, depois que ela for afastada, qual é o ato — acrescentou.

Contas

Cardozo insistiu na necessidade de o Senado suspender o processo até o julgamento das contas de 2015 da presidente da República. Lembrou que o então presidente Getúlio Vargas enfrentou, em 1953, um processo de impeachment arquivado pelo fato de não terem sido julgadas as contas do chefe de governo. Segundo ele, esse precedente deve ser levado em conta hoje pelo Senado.

— A tese de que era um absurdo está posta na história. Houve já rejeição de um processo de impeachment, porque é necessário julgar previamente as contas — disse.

Para o advogado-geral, a tese de julgar primeiro as contas para analisar o impeachment é correta porque o exame das contas envolve aspectos técnicos que requererem um parecer prévio do TCU.

Desvio

Cardozo voltou a insistir no desvio de poder que teria sido praticado pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Para o advogado-geral, com a decisão do Supremo Tribunal Federal de afastar Eduardo Cunha, a tese “fica demonstrada agora judicialmente”.

Cardozo disse que, como Dilma não ajudou Cunha a obter votos pela absolvição no Conselho de Ética da Câmara, ele teria trabalhado pela aprovação do pedido de impeachment naquela Casa por vingança.

— Isso qualifica o desvio de poder do presidente Eduardo Cunha, hoje atestado por uma decisão judicial, não neste caso, mas no seu modus operandi, na sua atuação geral. Como pode-se dizer nesta comissão, no conjunto da obra. E este impeachment faz parte desse conjunto da obra.

O advogado-geral disse que “alguma razão” teve Anastasia para não falar da vingança de Eduardo Cunha. Segundo ele, o relator limitou-se a dizer que estavam motivados todos os atos do então presidente da Câmara e que teria havido uma convalidação do Plenário daquela Casa.

— Com a devida vênia, é insustentável, porque não se convalida o ato nulo; só o anulável.

Créditos

Cardozo afirmou que Anastasia não conseguiu, em seu relatório, demonstrar dolo ou má-fé da presidente Dilma Rousseff na edição de decretos de créditos suplementares. Segundo ele, o então presidente Fernando Henrique Cardoso baixou 101 decretos da mesma natureza, sem questionamento da legalidade pelo TCU.

O advogado-geral assegurou que todos os decretos foram baseados em pareceres, e a jurisprudência afasta a possibilidade de má-fé quando um chefe do Executivo toma decisões com esse amparo técnico. Além disso, vários desses decretos tiveram origem em pedidos de órgãos, inclusive do Poder Judiciário, com aval do Conselho Nacional de Justiça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)