Relatório da MP de combate ao Aedes aegypti deverá ser votado na quarta

Da Redação | 26/04/2016, 14h15

O deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) apresentou, nesta terça-feira (26), à comissão mista que analisa a MP 712/2016 o relatório final, que incorporou emendas apresentadas ao texto. A Medida Provisória trata da adoção de ações de vigilância sanitária quando verificada situação de iminente perigo pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, chikungunha e zika. Foi concedida vista coletiva da matéria, que deverá ser votada na quarta-feira (27), a partir das 11h.

Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas pelas autoridades do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de perigo iminente, destacam-se a realização de campanhas educativas em todos os meios de comunicação, destinadas em especial para as mulheres em idade fértil e gestantes.

Também fica autorizada a realização de visitas, ampla e antecipadamente comunicadas, a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, visando à eliminação do mosquito e seus criadouros, em área identificada como potencial possuidora de focos. O texto legaliza ainda o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, nos casos de abandono, ausência ou recusa da pessoa em permitir o acesso do agente de saúde.

Ficam reconhecidas como medidas fundamentais o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, investigação e divulgação dos dados e indicadores, a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, além do incentivo ao desenvolvimento de pesquisas científicas.

Para os casos de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente deverá emitir um relatório circunstanciado sobre sua atuação no local. Ele inclusive poderá requerer auxílio à autoridade policial ou à guarda municipal.

O texto de Newton Cardoso Jr. isenta do pagamento do Imposto sobre a Importação (II)  e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) operações que envolvam a aquisição de repelentes, inseticidas, larvicidas e telas mosquiteiro.

Institui-se o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), tendo como objetivo o financiamento de projetos de combate ao mosquito. Estarão no âmbito do programa o custeio dos serviços de vigilância epidemiológica, inclusive a remuneração de agentes, os investimentos em saneamento básico em áreas de risco, a aquisição de vacinas, insumos e infraestrutura, e a ampliação dos Centros Especializados em Reabilitação.

A União deverá facultar às pessoas físicas e jurídicas a opção de deduzir do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços, desde que previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. As deduções ficam sujeitas aos tetos estabelecidos na legislação. As doações poderão se dar pela transferência de quantias em dinheiro, de bens móveis ou imóveis, por comodato ou cessão de uso de bens, pela realização de despesas de conservação e o fornecimento de material de consumo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)