Comissão deve concluir votação de projeto que torna mais ágil registro de medicamentos

Da Redação | 18/04/2016, 09h19

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá votar na quarta-feira (20), em turno suplementar, o projeto que tem por objetivo aumentar a agilidade e a transparência nos processos de registro de medicamentos. Em caso de aprovação, o texto pode seguir direto para análise da Câmara dos Deputados.

O autor do PLS 727/2015, senador José Serra (PSDB-SP), considera que a Lei 6.360/1976, que trata da questão, está "ultrapassada e desmoralizada em face dos atrasos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".  O projeto de Serra mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro dos chamados remédios urgentes, mas os medicamentos classificados como prioritários teriam 180 dias e os demais, os medicamentos "gerais", 360 dias.

O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), defendeu a aprovação do projeto. Para ele, as novas regras propostas têm potencial para combater os atrasos nesse processo e aumentar a transparência das decisões da Agência, beneficiando a saúde pública e todos os brasileiros.

A proposta de José Serra também altera a Lei 9.782/1999, com o objetivo de melhorar o desempenho da Anvisa. Entre outras medidas, o texto estabelece que, em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas pela agência, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados, mediante solicitação do ministro da Saúde.

Anabolizantes

Outro projeto (PLS 120/2015) a ser votado em turno suplementar torna obrigação das academias de ginástica e de outros estabelecimentos esportivos afixar, em suas dependências, mensagens de advertência sobre os riscos do uso de anabolizantes sem indicação médica.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá definir as competências de órgãos e entidades da administração federal que serão encarregados de aplicar as sanções previstas na lei. O texto é resultado de alterações feitas pela relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ao projeto do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Conforme a Lei 9.965/2000, os anabolizantes só podem ser vendidos se houver prescrição médica e as farmácias são obrigadas a reter a receita por cinco anos. Os esteroides anabólicos androgênicos (EAAS) são substâncias sintéticas criadas para fins terapêuticos, mas devido aos seus efeitos de aumento da massa muscular, são utilizadas, muitas vezes indiscriminadamente, por praticantes de atividades físicas e esportivas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)