Campanhas por uso racional de água poderão ser permanentes

Da Redação | 11/04/2016, 14h30

A Política Nacional de Recursos Hídricos pode passar a prever campanhas educacionais permanentes para estimular o uso racional da água, conforme determina o PLS 587/2015, do senador José Agripino (DEM-RN). A matéria será votada na terça-feira (12), em caráter terminativo, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

José Agripino lembra que períodos de estiagem estão mais frequentes e mais longos, devido a mudanças no clima, exigindo o uso racional de água em todo o ano, e não apenas em períodos de racionamento. Ele afirma que a conscientização da população deve ser um processo continuo, de forma a “consolidar atitudes mais proativas em favor da sustentabilidade ambiental”.

Segundo a proposta, as campanhas deverão estar contidas nos planos de gestão das bacias hidrográficas, que contêm a situação dos rios, a relação entre disponibilidade e demanda de água, as áreas sujeitas a restrição de uso, entre outras informações.

O projeto prevê ainda que as campanhas educativas sejam financiadas com recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

O relator na CMA, Otto Alencar (PSB-BA) apoia a iniciativa de Agripino.

— A proposição contribui para formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, bem como para a preservação dos recursos ambientais — disse.

Ele afirma que, em períodos de estiagem, o poder público busca a conscientização da população para reduzir o consumo de água e minimizar os impactos da escassez. Ele observa, no entanto, que não há previsão legal para a realização de campanhas educativas de promoção do consumo consciente de água em situação de normalidade.

Cartões de crédito

Também será votado na CMA o projeto (PLS 105/2014) que visa assegurar ao consumidor o direito de cancelar diretamente com a administradora do cartão de crédito o pagamento mensal pela prestação de serviço continuado, como assinatura de jornais e revistas e uso de academias e clubes, sem necessidade de prévia anuência do prestador do serviço. Em seu relatório, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) recomenda a rejeição da matéria.

Alcolumbre considera que o direito ao cancelamento do fornecimento de produtos e serviços já é assegurado ao consumidor pelo Decreto 6.523/2008, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). “O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prevê efeitos imediatos do cancelamento solicitado pelo consumidor, ainda que o processamento técnico necessite de prazo, além de garantir a emissão de comprovante do pedido”, afirma o relator.

Na justificação do projeto, o autor, o ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA), argumenta que a prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Para o parlamentar, a prática é abusiva, sendo frequente a recusa do prestador do serviço em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor.

“Isso é relativamente comum junto a prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas de entrega por assinatura, serviços de prestação continuada como clubes e academias de ginástica, dentre outros”, justificou o autor da proposta.

Com o projeto, Lobão quer acabar com essa prática e explicitar na lei o direito do consumidor de cancelar o pagamento por serviço que não mais deseja receber. Ele ressaltou que o prestador do serviço não será lesado, “pois poderá, imediatamente, suspender a oferta do serviço ao consumidor e, eventualmente, lançar no cartão de crédito as despesas decorrentes da rescisão contratual”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)