CAE vota projeto que reduz burocracia no segmento de plantas ornamentais

Da Redação | 01/04/2016, 18h03

O produtor de flores que desenvolver uma nova cor de azaleia, violeta, orquídea ou astromélia pode ser liberado da inscrição do produto no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A medida é prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2014, que está na pauta da reunião desta terça-feira (5) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto modifica a Lei 10.711/2003, que regulamentou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, para desobrigar do RNC as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público. O texto, no entanto, mantém a exigência de inscrição para plantas com direito de patente.

Uma cultivar resulta do melhoramento em uma variedade de planta e difere das demais plantas dessa variedade na cor, porte ou outra característica. No processo de desenvolvimento de cultivar não ocorre alteração genética, mas uma nova combinação do seu próprio material genético.

O relator na CAE, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), explica que a legislação já desobriga de inscrição no RNC cultivares locais ou crioulas de milho, feijão, arroz e outras plantas tradicionais de agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas.

O projeto em exame na CAE segue na mesma direção, afirma o relator, e atende reivindicação dos produtores de plantas ornamentais. Ele observa que o setor é pressionado por tendências de mercado em termos de novas colorações e formatos de plantas, um dinamismo incompatível com a lentidão do processo de registro de cultivares.

Conforme o autor do projeto, o ex-deputado Junji Abe, o valor comercial de plantas ornamentais oscila de acordo com essas tendências de mercado, sendo, portanto, inadequado equiparar o setor às mesmas exigências de registro a que estão submetidos os cultivos agrícolas comerciais.

“É absolutamente compreensível que a imposição do cadastro de cada cultivar ornamental no RNC apenas eleva os custos e a burocracia de um segmento que está normalmente sujeito a margens estreitas de lucros, mas demanda e emprega intensivamente mão de obra, distribuindo renda e beleza”, concorda Ronaldo Caiado.

O relator apresentou emenda para incluir a medida em favor dos produtores de plantas ornamentais no parágrafo 6º do Artigo 11 da Lei 10.711/2003, o mesmo que desobriga o registro de sementes tradicionais e crioulas, e não em novo parágrafo, como previa o autor do projeto.

Após o exame na CAE, o projeto segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)