Inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser antecipada

Iara Guimarães Altafin e mmcoelho | 29/03/2016, 12h25

Em processo movido pelo consumidor contra o fornecedor, o juiz poderá vir a inverter o ônus da prova ainda na fase de instrução, ou seja, no início do processo, e não no momento da sentença, como é comum hoje. A antecipação do momento de inversão do ônus da prova nas relações de consumo está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2015, aprovado nesta terça-feira (29) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). Para o relator na CMA, senador Blairo Maggi (PR-MT), o texto promove equilíbrio nas relações de consumo.

O ônus da prova, que é o dever de provar o que se alega, no Código de Processo Civil cabe sempre ao autor da ação. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, tendo em vista a frequente vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor. No entanto, o CDC não determina em qual momento essa inversão deve ocorrer, o que tem feito com que muitos entendam que seja uma regra de julgamento, e não de instrução do processo.

— O projeto põe fim a essa controvérsia, estabelecendo que se trata de regra de instrução, ao determinar que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo, definir a distribuição do ônus da prova — explicou Blairo Maggi.

Dessa forma, esclareceu o relator, o projeto assegura ao fornecedor de bens e serviços a possibilidade de produzir provas durante a instrução processual. Segundo o senador, com a inversão do ônus da prova somente na sentença, o fornecedor ficava prejudicado em relação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O projeto segue para deliberação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)