Senado deve propor lei ampla de combate a desperdício de alimentos, defende Lasier

Iara Guimarães Altafin | 10/03/2016, 15h53

Relator de três projetos de lei que tratam do combate ao desperdício de alimentos, o senador Lasier Martins (PDT-RS) defende a aprovação de uma lei abrangente, que alcance todas as etapas da cadeia alimentar, desde a lavoura, passando pela comercialização e chegando à mesa do consumidor.

— Queremos fazer uma lei que sirva de modelo internacional para o combate ao desperdício, uma lei que crie uma nova cultura no Brasil, reduzindo esses índices assustadores de alimentos desperdiçados — resumiu o parlamentar, após audiência pública realizada nesta quinta-feira (10) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

No mundo, vai para o lixo todos os anos 1,3 bilhão de toneladas de comida, enquanto cerca de 800 milhões de pessoas passam fome, relatou Gustavo Chianca, representante da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

— Com a perda e o desperdício de alimentos na América Latina, daria para alimentar 300 milhões de pessoas — completou Chianca.

Para promover o aproveitamento de alimentos que seriam descartados, foram apresentadas aos senadores, durante o debate, iniciativas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), das Centrais de Abastecimento (Ceasas) e do Serviço Social do Comércio (Sesc).

Propostas

Os parlamentares também receberam sugestões para os três projetos que tramitam em conjunto na CRA: PLSs 738672675, todos de 2015, de autoria, respectivamente, de Jorge Viana (PT-AC), Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e da senadora licenciada Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

As propostas têm em comum o propósito de incentivar as doações de alimentos, isentando o doador de responsabilidade civil e penal em caso de dano pelo consumo do alimento doado, desde que não seja caracterizado dolo e negligência.

De forma específica, o projeto de Jorge Viana estabelece dois prazos de validade, um com data limite para venda e outro para seu consumo seguro. O segundo prazo é maior que o primeiro e no intervalo, o produto poderá ser consumido ou doado.

O projeto de Ataídes obriga supermercados, sacolões, mercados, feiras e restaurantes com mais de 200 metros quadrados de área construída a firmar contratos de doação com entidades que fazem a distribuição de alimentos à população carente.

Já a proposta de Maria do Carmo Alves estabelece a Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos, prevendo campanhas para conscientização da população e concessão de incentivos para fabricantes de equipamentos de processamento de alimentos que reduzam perdas.

No substitutivo aos três projetos que será apresentado à CRA, Lasier pretende construir uma lei geral, deixando aspectos específicos para serem regulamentos pelas agências reguladoras e órgãos do Executivo.

Sugestões

No debate, Cássia Lebrão Ferreira, representante da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), lembrou que mudanças de rotulagem de produtos, como no caso do prazo de validade proposto no PLS 738/2015, deve ser precedida de ampla discussão, inclusive no âmbito do Mercosul.

Já a representante da Anvisa, Thalita Antony de Souza Lima, questionou a implementação da validade para consumo seguro.

— Quem vai garantir isso? É a instituição que está doando? É a instituição que está recebendo? Muitos dos receptores de alimentos doados são crianças, são idosos, é uma população de baixa renda que muitas vezes tem deficiência no seu sistema imunológico e isso faz com que uma carga mínima de contaminação possa trazer-lhe danos — observou.

Ela contou que, em países que utilizam validade de venda e validade de consumo, há dificuldade de entendimento pelos consumidores, que desconfiam da segurança e preferem descartar o alimento no fim da primeira data.

— A própria Europa, que já trabalha com esses dois mecanismos, está revendo a forma de divulgar o prazo para os consumidores. Então, consideramos que esse tipo de definição seria mais apropriadamente tratado em regulamentos, que tem maior flexibilidade — sugeriu.

Também Alexandre Seabra Resende, diretor da Associação Brasileira de Supermercados, apontou dificuldades em garantir segurança para o consumo do alimento dentro do segundo prazo de validade proposto.

Iniciativas

Na abertura do debate, a presidente da Comissão de Agricultura, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou a experiência do Banco de Alimentos do Rio Grande do Sul, criado há 15 anos para evitar o descarte de produtos em condição de consumo. A iniciativa é liderada pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).

— São 20 bancos de alimentos, em diversos municípios gaúchos, que têm a logística feita de forma voluntária pelo sindicato do transporte de cargas do estado.

O trabalho bem-sucedido dos bancos de alimentos em todo o país também foi destacado por Reginaldo Moreira, presidente da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento; por Ana Cristina Barros, representante do Sesc; e por Marcelo Correia Bezerra, do Ministério do Desenvolvimento Social.

Para discutir essas iniciativas, foi aprovado requerimento de Ana Amélia para realização de audiência pública na CRA, com representantes de bancos de alimentos do Rio Grande do Sul, de São Paulo e também de estados do Norte e do Nordeste.

Durante o debate desta quinta-feira, Ana Amélia e o senador Jorge Viana (PT-AC) também citaram iniciativas em outros países, como o supermercado Wefood, na Dinamarca, que vende exclusivamente produtos com prazo de validade já vencido, mas que ainda são apropriados para o consumo.

Já o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) apontou a necessidade de campanhas educativas para mudar hábitos alimentares da população.

— Todos os dias, nas nossas casas, vai uma parte do alimento para o lixo. Então, é um processo que passa também pela nossa educação de economizar — frisou.

PROJETOS DE LEI PARA REDUZIR DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS, QUE TRAMITAM NA CRA

PLS 672/2015 - Ataídes Oliveira PLS 675/2015 - Maria do Carmo Alves PLS 738/2015 - Jorge Viana

Obriga indústrias, supermercados, mercados, restaurantes, feiras e assemelhados, com mais de 200 metros quadrados de área construída, a doar alimentos que perderam condição de comercialização, mas ainda em condição de consumo

Obriga doação ou venda de alimentos e insumos próprios para ração animal ou compostagem;

Pune com multa de R$ 100 mil o descarte de alimentos e insumos que poderiam ser doados

Isenta de responsabilidade civil e penal o doador, quando dano pelo consumo do alimento doado não caracterizar dolo e negligência

Estabelece a Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos.

Autoriza a criação de grupo de trabalho permanente para combate ao desperdício de alimentos, com participação de governo e sociedade.

Autoriza criação de programas para reduzir o desperdício de alimentos e de campanhas junto à população.

Inclui educação alimentar no currículo do ensino fundamental e médio

Cria cadastro de boas práticas de produção, armazenamento, transporte e comercialização dos alimentos;

Isenta doador de responsabilidade civil quando danos ocasionados pelos alimentos doados não envolver dolo.

Estabelece dois prazos de validade, sendo um com data limite à venda do produto e outro para consumo seguro, superior ao primeiro e com o data que assegure qualidade para que o alimento seja consumido.

Prevê campanhas para incentivar consumo de frutas e verduras “feias”, fora dos padrões do mercado, mas seguras para consumo.

Proíbe o descarte de alimentos processados, industrializados, embalados ou não, ou in natura, ainda próprios para o consumo e prevê multa para descumprimento da norma.

Isenta doadores de responsabilidade civil e das previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)