Proibição de fumo em parques infantis será votada na Comissão de Assuntos Sociais

Da Redação | 29/02/2016, 10h40

O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes pode ser proibido nos parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. A medida está no projeto (PLS 344/2013) que será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (2), a partir das 9h.

O projeto, do ex-senador Paulo Davim, amplia a lista de restrições da Lei Antifumo (Lei 9.294/1996), alcançando também ginásios e estádios esportivos.

Na justificativa, o autor afirma que o objetivo é impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígenos, além de preservar a saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em espaços esportivos.

Manifestando-se pela aprovação, o relator Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o projeto ainda é útil para evitar que, em decorrência da presença de adultos fumando ao seu redor, as crianças sejam estimuladas ao uso de cigarro.

Paim acatou a emenda aprovada nas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), definindo como parques infantis os playgrounds ou áreas dotadas de brinquedos dedicadas exclusivamente ao entretenimento de crianças.

O projeto será votado de forma terminativa pela Comissão. Caso seja aprovado sem emendas, segue direto para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Prestação Continuada

A CAS deverá analisar também relatório sobre o projeto (PLS 212/2013) que eleva o valor da renda familiar para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devido aos idosos e às pessoas com deficiência. A alteração proposta permite que sejam beneficiários aqueles cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse três quartos do salário mínimo vigente. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em vigor, o limite de renda para o recebimento do BPC é de um quarto do salário mínimo.

O senador Paulo Paim, autor da proposta, argumenta que a linha de elegibilidade atual não cumpre a disposição de justiça distributiva contida na Constituição Federal. Ele acrescenta que o aumento proposto é compatível com o orçamento da Previdência Social.

O relator na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou requerimento para que o texto seja analisado antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para avaliação do impacto da medida no Orçamento tendo em vista a crise vivida pelo país. Essa sugestão será votada na reunião da CAS de quarta-feira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)