CAS votará aprimoramento no controle de qualidade de insumos farmacêuticos

Da Redação | 01/02/2016, 08h13

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar na quarta-feira (3) o projeto de lei (PLS 172/2012) do senador Walter Pinheiro (PT-BA) que reforça o controle de qualidade sobre insumos farmacêuticos ativos. A proposta recebeu relatório favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM).

Segundo a relatora, o PLS 172/2012 acrescenta à Lei 6.360/1976 (que regula o controle de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e outros produtos pela vigilância sanitária) procedimentos atualmente regidos por resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A intenção é oferecer maior segurança jurídica às empresas que atuam no setor e incrementar a defesa da saúde da população.

A proposta altera ainda a Lei 5.991/1973 (que regula o controle sanitário sobre a venda de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos) para inserir a caracterização de insumo farmacêutico ativo. O termo é definido como “qualquer substância introduzida na formulação de uma forma farmacêutica que, quando administrada a um paciente, atua como ingrediente ativo, podendo exercer atividade farmacológica ou outro efeito direto no diagnóstico, na cura, no tratamento ou na prevenção de uma doença e afetar a estrutura ou o funcionamento do organismo humano”.

“A preocupação com a qualidade dos medicamentos é meritória e oportuna. Incorporar ao arcabouço legal a definição de insumo farmacêutico ativo, bem como as normas e exigências de registro e certificação de qualidade, deverá trazer maior segurança jurídica ao setor”, afirmou Vanessa em seu relatório.

Ao justificar a proposta, Pinheiro citou dados da Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos Farmacêuticos (Abrifar) que revelam a ampliação dos investimentos com importação de insumos farmacêuticos de US$ 1,5 bilhão, em 2005, para US$ 2,6 bilhões em 2012. Índia, China, Coreia do Sul e países europeus figuram entre os principais fornecedores dessas substâncias.

Salário de contribuição

Também deve receber decisão final na CAS o PLS 216/2011, de Eunício Oliveira (PMDB-CE). A proposta estabelece que o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por meio de convênio, não deve integrar o salário de contribuição para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Exclui ainda da base de cálculo o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares. Com a proposta, a exclusão desses valores é autorizada ainda que nem todos os empregados e dirigentes estejam cobertos pelo serviço assistencial.

Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ressalta que “o ordenamento jurídico trabalhista não considera salário as despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica, prestadas diretamente ou mediante seguro-saúde, efetuadas pelo empregador, ainda que a cobertura dessa assistência não abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Plenamente justificável, então, que legislação previdenciária siga a mesma orientação quando disciplina os valores que compõem o salário de contribuição para fins de cálculo das contribuições devidas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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