Mudança no Código Penal pode garantir subsistência de quem não é legalmente casado

teresa-cardoso | 22/01/2016, 13h35

Para dar segurança jurídica aos diversos tipos de uniões civis e garantir a sobrevivência de quem não é legalmente casado e precisa da ajuda do companheiro para sobreviver, tramita no Senado um projeto que muda o Código Penal para ampliar esse direito a subsistência.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o projeto (PLS 82/2015) altera o artigo 244 do Código Penal, que pune com um a quatro anos de detenção e multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo, quem, injustificadamente, deixar de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho e do pai ou mãe inválido ou maior de 60 anos.

A mesma norma pune quem deixar de pagar pensão alimentícia, judicialmente acordada, e quem deixar de socorrer, sem justa causa, descendente ou ascendente gravemente enfermo.

O projeto de Alcolumbre acrescenta, entre os contemplados com esse direito, o “companheiro”, quer dizer, aquela pessoa com quem não se é legalmente casada, e o indivíduo por quem se é legalmente responsável. Recusar-se a sustentá-los significará crime de abandono material.

Uniões informais

Ao justificar o projeto, o parlamentar observa que hoje é habitual o reconhecimento de famílias constituídas por uniões sem as exigências do casamento formal. Essa obrigação, contudo, está implícita na redação que o Código Penal dá a esse direito, ao contemplar apenas o cônjuge, sem mencionar o “companheiro” como merecedor desse sustento.

O senador também alega que decisões judiciais, amparadas no Código Civil, tem permitido a quem vive em união estável valer-se da Lei de Alimentos nas mesmas condições de quem é formalmente casado.

Ele ainda argumenta que, se no Direito Civil, o companheiro faz jus a alimentos, não é aceitável que no Direito Penal não seja punido aquele que deixa de prover essa subsistência.

O projeto de Alcolumbre aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)