Proposta proíbe repasses ao Fundo Partidário superiores ao crescimento do PIB

Da Redação | 15/01/2016, 17h46

De autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS), o PLS 779/2015 proíbe que os recursos públicos anuais repassados ao Fundo Partidário sejam reajustados acima do índice de crescimento do produto interno bruto (PIB) apurado pelo IBGE no ano anterior.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades, doações espontâneas privadas e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

Segundo a Lei 9.096/1995 — atualizada pela Lei 11.459/2007 — 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O senador considera que o repasse desses recursos deve levar em conta a atual situação de crise que atinge o país.

— Em 2015 esses valores foram significativamente majorados e tal aumento se deu em uma conjuntura de ajuste fiscal e de vida apertada para toda a sociedade brasileira, especialmente aqueles que vivem de seu salário. Não faz sentido que os recursos para financiar a atividade política sejam duplicados quando se exige de todos os entes públicos, assim como das empresas e das pessoas, uma cota de sacrifício, pagos na forma de mais impostos ou do aumento da inflação — explica Lasier na justificação de seu projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)