Sabatinas de Janot e Fachin na CCJ sobressaem pela polêmica e duração

Da Redação | 12/01/2016, 10h44

A sabatina de recondução de Rodrigo Janot Monteiro de Barros ao cargo de procurador-geral da República — realizada em agosto passado — figura na lista das mais polêmicas e longas já promovidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em 2015, ela rivalizou em termos de interesse público e duração com a sabatina do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin.

Como chefe da Procuradoria-Geral da República, coube a Janot encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra autoridades com foro privilegiado investigadas no âmbito da Operação Lava-Jato. Ao longo de dez horas de arguição, o procurador defendeu o sistema de delações premiadas (“uma ferramenta eficiente para encurtar o caminho das investigações”); considerou o caso de corrupção na Petrobras como “o maior já visto em 31 anos de atuação no Ministério Público” e negou a hipótese de seletividade do MP nas investigações.

— O Ministério Público não cria nomes de pessoas e fatos. Nós recebemos isso dos colaboradores da Justiça. A colaboração é espontânea. É o material que nos chega às mãos para o trabalho investigativo. Todos falavam da “lista do Janot”. O Janot não fez lista nenhuma — afirmou durante a sabatina.

Acumulação suspeita

A arguição pública de Fachin para o STF não foi menos turbulenta e demorada. Durante quase 11 horas, o ministro foi obrigado a explicar, entre outras coisas, uma suposta irregularidade na acumulação do exercício da advocacia privada com o cargo de procurador do estado do Paraná.

A tese de defesa levantada por Fachin na ocasião acabou convencendo a CCJ a aprovar sua indicação. Segundo argumentou, a legislação estadual não proibia essa acumulação quando ele prestou concurso para a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. A legalidade do ato também foi reforçada, conforme acrescentou, por entendimento expresso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela própria Procuradoria-Geral do Paraná.

Prisão como regra

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos e processos da Operação Lava-Jato, também marcou presença na CCJ em 2015. Sua participação ocorreu em audiência pública sobre projeto de lei (PLS 402/2015) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que torna regra a prisão após sentença condenatória de segunda instância relativa a crimes hediondos e contra a administração pública.

Na ocasião, Moro culpou o excesso de recursos especiais pela morosidade no andamento dos processos penais, o que muitas vezes leva à prescrição do crime. Partiu dele, ao lado do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, a sugestão de elaborar o PLS 402/2015, cuja meta seria combater a impunidade no país.

— Agora, eu, sendo o processado criminalmente, se sei que só sou preso ao final pela regra atual, o que eu vou orientar ao meu advogado fazer? Recorrer, recorrer, recorrer, mesmo quando não tenha razão. E, infelizmente, o sistema processual brasileiro hoje permite essas brechas. A ideia é não permitir essas brechas e, com isso, ter um ganho significativo no sistema — argumentou Sergio Moro no debate.

O relator do PLS 402/2015, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentou substitutivo à proposta, pronta para ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça após o fim do recesso parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)