Segue para o Plenário regulamentação da profissão de guarda-vidas

Sergio Vieira | 09/12/2015, 12h35

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) o PLC 66/2011, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que dispõe sobre a regulamentação da profissão de guarda-vidas. A votação seria em tese terminativa, dispensando o exame posterior pelo Plenário, a menos que houvesse recurso apresentado por nove senadores ou mais.

Por acordo entre Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o projeto na CAS, e os senadores Ana Amélia (PP-RS) e Paulo Paim (PT-RS), ficou acertado, porém, que a proposta vai ser votada em Plenário. O objetivo é buscar um texto de consenso com outro projeto, o PLC 42/2013. De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o projeto tem igual objetivo: regulamentar o mesmo ofício profissional, embora usando o nome de salva-vidas. Caberá a Paim fazer os ajustes de redação.

O texto da proposta aprovada hoje considera como guarda-vidas o profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento relativas à ocorrência de acidentes nos ambientes aquáticos.

Passam a ser condições para o exercício da atividade de guarda-vidas ser maior de 18 anos, gozar de saúde física e mental e possuir conclusão do curso de ensino fundamental, além de estar habilitado em um curso de formação específica.

Passam a ser atribuições do guarda-vidas, conforme a proposta, praticar o salvamento em ambientes aquáticos, em casos de emergência; educar a comunidade com o objetivo de orientar sobre riscos de afogamentos e acidentes; vistoriar o local da sua circunscrição, notificando o administrador do estabelecimento para providências sobre irregularidades, incluindo descumprimentos às normas relativas à segurança e à higiene das piscinas; e comunicar o poder público a respeito dessas irregularidades.

Caberá a uma lei específica dispor sobre a exigência de guarda-vidas nas embarcações para transporte de passageiros, incluindo o turismo, ou em práticas recreativas.

O PLC 66/2011 também deixa claro que a contratação dos serviços de salvamento aquático é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento que possuir piscina ou qualquer parque aquático com acesso ao público.

Os contratos com os guarda-vidas deverão prever seguros de vida e de acidentes, cuja apólice compreenderá indenizações por morte ou invalidez e ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes ou doenças que vier a sofrer em virtude da sua jornada laboral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)