Projeto aprovado na CCJ prevê retirada da pista de animais feridos em acidente

Da Redação | 04/11/2015, 14h11

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que autoriza o policial, em caso de acidente de trânsito, ordenar a remoção imediata de animais que tenham sofrido lesões ou ferimentos. A remoção será feita independentemente de exame do local, conforme estabelece o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) (116/2014) aprovado.

A legislação atual (Lei 5.970/1973) permite que autoridades removam de locais de acidentes pessoas lesionadas. A proposta acrescenta a esse dispositivo a permissão para retirada de animais.

A retirada do animal ferido pode ser feita mesmo que haja perícia posterior, e não deve impedir o esclarecimento das causas do acidente, pois a lei em vigor já estabelece a necessidade de a autoridade responsável pela remoção lavrar boletim de ocorrência, com descrições do fato, de testemunhas e de demais circunstâncias relevantes à solução do caso.

O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), destacou, na justificativa da matéria, que cabe ao Estado zelar pela fauna e protegê-la. Para ele, a propositura visa tão somente cumprir o que determina a Constituição e o que consta na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário.

A proposta, que teve como relator ad hoc o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), seguirá para votação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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