Trotes podem custar R$ 1 bilhão por ano ao país

janaina-araujo | 27/10/2015, 10h11

Estudo do Senado analisa impacto das falsas chamadas de socorro a serviços de emergência. Maior parte é feita por crianças e adolescentes, dizem profissionais de atendimento

Uma brincadeira de mau gosto e perigosa, o trote telefônico aos serviços públicos de emergência carece de estatísticas para um amplo levantamento no país. Entretanto, segundo o consultor legislativo do Senado Tiago Ivo Odon — que, junto com dois outros consultores, publicou estudo sobre o problema no mês passado —, estimativas colhidas em alguns estados do Brasil apontam para um prejuízo anual de R$ 1 bilhão por ano.

A projeção de cifra nacional partiu de informação do valor de R$ 500 de prejuízo por trote, calculado no Amapá, multiplicado pelo número estimado de trotes no país.

No Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública confirma a dificuldade de contabilizar esse tipo de ligação, pois os trotes são categorizados pelo sistema do órgão como chamadas que não resultam em atendimento final, junto àquelas não intencionais ou que não se caracterizam como emergência.

Porém, no DF, o combate aos trotes será fortalecido a partir do mês que vem. Um novo sistema vai possibilitar identificar não apenas o número telefônico de onde parte a ligação, mas também o local exato onde ela está sendo feita.

— Isso agilizará a chegada do socorro necessário e também ajudará na identificação precisa dos trotes — explica o tenente-coronel Renato Sá, chefe do Núcleo de Despacho da Central Integrada de Atendimento e Despacho (Ciade), onde são recebidas as chamadas de emergência para o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil.

Os 150 profissionais que atendem a população 24 horas na Ciade relatam que os trotes são comuns nas cerca de 15 mil ligações diárias recebidas. No entanto, a experiência dos atendentes ajuda a detectar a maioria das chamadas falsas e dificilmente viatura policial ou caminhão de combate a incêndio é deslocado por esse motivo, explica o subtenente Ildeu Gonçalves de Sá, um dos chefes de atendimento:

— Os atendentes são bombeiros ou policiais experientes; muitos se aposentaram e voltaram à ativa nessa função, tendo a prática necessária para identificar chamadas passíveis de serem trotes.

Perfil

De Sá afirma que os profissionais estão atentos às ligações recebidas nos horários de entrada, saída e intervalo das escolas, já que são crianças e adolescentes os que mais passam trotes. Ele diz ainda que é possível bloquear, por no máximo uma hora, os telefones fixos e celulares de onde partem ligações identificadas como trotes para que não façam mais chamadas para os números de emergência.

Mas o subtenente frisa que o bloqueio só acontece após verificarem o reiterado uso do mesmo número para fazer trotes. Além dessa precaução, é frequente a tentativa de contato com o proprietário da linha para verificar o uso do telefone por crianças.

Assessor técnico da Ciade, o tenente Júlio Alves ressalta que uma iniciativa importante no combate ao trote telefônico são as palestras feitas nas escolas que, entre outras finalidades, abordam os problemas acarretados pelos trotes.

O tenente disse já ter pesquisado por conta própria o uso reincidente de um telefone público para fazer trotes em uma escola de Taguatinga (DF). Ele procurou a diretora da instituição para alertá-la sobre o problema e conversou com os estudantes para que não ocupassem as linhas telefônicas de emergência para gerar ocorrências falsas.

Um vídeo na página do Corpo de Bombeiros do DF no Facebook e no YouTube também enfatiza o prejuízo de deslocar uma ambulância ou carro de bombeiros para atender chamada falsa, deixando situações reais sem socorro e provocando, assim, mortes que poderiam ser evitadas.

Consultores apontam dificuldade de punição pelo Código Penal

No documento Combate ao Trote Telefônico: uma questão de emergência, os consultores legislativos do Senado Tiago Ivo Odon, Marcus Peixoto e Rodrigo Abdalla lembram que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina prisão de um a seis meses ou multa para o trote. Mas eles ressaltam o caráter limitado da lei ao punir a pessoa que provoca a ação de autoridade pública apenas quando ela comunica crime ou contravenção que não aconteceu.

— Não está incluída a comunicação falsa de situações de emergência que motivem o acionamento do Samu nem o trote que informa um acidente de carro que demande a presença dos bombeiros — explicam os especialistas no estudo.

Outra possibilidade de punição prevista no Código Penal é classificar os trotes como atentados contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, determinando prisão de um a cinco anos e multa a quem pratica. No entanto, os consultores afirmam que é preciso haver intenção de atentar contra o funcionamento dos serviços públicos, o que não é a realidade.

— Na maior parte dos casos, o troteiro nem sequer tem consciência do seu ato. Muitas vezes o infrator é um menor de idade, não alcançável pelo direito penal em razão de sua inimputabilidade — avaliam.

Projeto de lei apresentado pelo deputado Sergio Vidigal classifica como trote a comunicação à autoridade pública sobre a ocorrência de fato falso, abrindo possibilidades que a lei atual não prevê. A punição proposta é prisão de 1 a 3 anos e multa de 1 a 10 salários mínimos, a ser revertida às secretarias estaduais de Segurança Pública ou órgãos similares.

Mas os consultores consideram ser necessária uma solução rápida e eficiente para coibir novos trotes e evitar maiores custos sociais do que aqueles que se pretende evitar. Eles argumentam que uma investigação policial e um processo penal representam gastos para a sociedade e há casos mais graves a serem resolvidos pelos órgãos públicos.

Via administrativa

O bloqueio da linha telefônica por no máximo uma hora, procedimento da central de atendimento do Distrito Federal, é uma ideia a ser ampliada, conforme sugestão dos consultores. Eles opinam que a melhor saída é regulamentar em lei federal o bloqueio imediato e preventivo da linha telefônica não apenas para as centrais de emergência, mas para qualquer número.

— É mais barato e rápido responder aos trotes pela via administrativa, com a punição por meio das empresas de telefonia, obrigando o proprietário da linha a se deslocar até o serviço de emergência para solicitar o desbloqueio. A partir daí se inicia um processo administrativo que pode resultar em advertência, multa ou suspensão da linha telefônica — explica Tiago Odon.

O consultor Marcus Peixoto esclarece que deve haver abertura de inquérito policial se for comprovado que os deslocamentos de viaturas policiais ou de equipes de emergência médica para atender chamadas falsas resultaram em falta de atendimento a um crime ou socorro a acidentes que gerem vítimas. Outra medida é o bloqueio do CPF para compra de novas linhas — inclusive de celulares pré-pagos — nos casos de reincidência.

— O controle pelo CPF, que precisa de uma modificação na lei que trata da compra de chips pré-pagos para obrigar a identificação dos compradores, é uma forma de inibir a aquisição desse tipo de linhas para passar trotes aos serviços de emergência — observa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)