Regras para infiltração policial na internet em operação contra pedofilia vão ao Plenário

Iara Guimarães Altafin | 21/10/2015, 11h54

A Comissão de Constituição, justiça e Cidadania (CCJ) analisou nesta quarta-feira (21) emendas apresentadas pelos deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2010, que regulamenta a infiltração de agentes policiais na internet, em operação para flagrar pedófilos que aliciam crianças e adolescentes pelas redes sociais. Agora, o texto segue para votação no Plenário do Senado.

O relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado pela comissão, acata emenda para substituir, nos artigos tratados pelo projeto, a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”, considerada mais ampla, mas rejeita outras três modificações sugeridas pelos deputados.

O projeto define normas para que agentes policiais possam se infiltrar, anonimamente, nas redes sociais e salas de bate-papo na internet, de forma a obter informações para impedir a ação de pedófilos.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou até 2010, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em maio de 2011 e foi enviado à Câmara dos Deputados. Naquela Casa, foi aprovado com quatro emendas e retornou para nova análise dos senadores.

Segundo o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e deverá ser feita em até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

Crimes

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados, estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

O requerimento do Ministério Público deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de internet).

Sigilo e relatórios

Segundo o projeto, a autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão, que serão encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, ao qual caberá zelar pelo seu sigilo.

Esse sigilo envolve a restrição aos autos apenas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação.

Em qualquer investigação, as informações coletadas somente poderão ser utilizadas como prova dos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.

Excessos e exceção

Se o agente policial infiltrado não observar a estrita finalidade da investigação, ele responderá pelos excessos praticados. Entretanto, o agente será isento de enquadramento criminal por ocultar a sua identidade para colher indícios de autoria e materialidade dos crimes sexuais investigados por meio da internet.

Para facilitar a simulação de personagem do agente infiltrado, o projeto permite a inclusão de dados nos órgãos de registro e cadastro público para efetivar a identidade fictícia criada. Esse procedimento será sigiloso e a requerimento da autoridade judicial.

Preservação da identidade

Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com um relatório.

Para preservar a identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos, esses registros serão reunidos em autos separados do principal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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