Plenário pode votar criação da Instituição Fiscal Independente

Da Redação | 05/10/2015, 19h23

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (6) a PEC 83/2015, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que cria a Instituição Fiscal Independente (IFI). A pauta está trancada por três medidas provisórias, mas não há acordo para exame dessas matérias. Propostas de emenda à Constituição e indicações de autoridades, entre outras, podem ser votadas mesmo com o trancamento.

De acordo com o texto do relator José Serra (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Instituição Fiscal Independente será um órgão auxiliar do Legislativo, com função de acompanhar gastos e endividamentos públicos, além de calcular o impacto de todo projeto de lei que crie custos para o governo.

A Instituição Fiscal terá um conselho diretor com três membros, cinco assessores técnicos e um quadro de até 50 funcionários exclusivos, que poderá ser parcialmente formado por servidores efetivos da Câmara e do Senado, em até 40%. O aproveitamento de servidores do Legislativo será regulamentado por ato da Mesa do Congresso e valerá até que seja feita a lei instituindo a IFI.

A PEC faz parte da Agenda Brasil, conjunto de proposições para a retomada do desenvolvimento do país, e já passou pelas cinco sessões de discussão em primeiro turno no Plenário. Se aprovado, com no mínimo 49 votos favoráveis, o texto terá que passar por mais três sessões de discussão e votação em segundo turno antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Medidas provisórias

Três medidas provisórias (MPs) trancam a pauta do Plenário. Entre elas, está a que muda regras para a aposentadoria. A MP 676/ 2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2015), estende até 2018 a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário.

Pela nova regra, a mulher que tiver no mínimo 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

A medida ainda regulamenta o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural e do seguro-defeso pelos familiares que apoiam o pescador artesanal. O texto trata também do recálculo da aposentadoria para quem continuar a trabalhar e a pagar o INSS depois de se aposentar.

Também tranca a pauta a MP 677/2015. O texto, transformado no PLV 16/2015, permitiu à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 8 de fevereiro de 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores. Os contratos, celebrados na década de 70, teriam vencido em 30 de junho deste ano.

A MP, que vence em 20 de outubro, também criou um fundo para captar recursos para empreendimentos de energia elétrica que visem aumentar a oferta no Nordeste e equilibrar o preço após 2037.

A outra MP na pauta é a 686/2015, transformada no PLV 14/2014, que tem prazo para votação até 27 de novembro. O texto liberou crédito extraordinário de R$ 5,18 bilhões para atender a despesas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A maior parte dos recursos previstos — R$ 4,2 bilhões — foi direcionada para contratos já existentes e para a abertura de 61,5 mil novas vagas para o segundo semestre deste ano. Outros R$ 578,27 milhões  foram voltados para a administração do Fies.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)