PEC que retoma doações de empresas a partidos terá rito normal

Da Redação | 30/09/2015, 19h31

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as doações de empresas e de outras pessoas jurídicas a candidatos e partidos políticos são inconstitucionais e proibiu essa possibilidade de contribuição às campanhas. Uma proposta de emenda constitucional já aprovada pelos deputados e que aguarda votação no Senado tenta legalizar essa possibilidade.

A PEC 113/2015 autoriza os partidos políticos a receberem doações em dinheiro ou em bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas. Os candidatos, por sua vez, poderiam receber contribuições apenas de pessoas físicas. Os limites das doações, de acordo com a emenda constitucional, seriam definidos por lei.

Os líderes partidários decidiram nesta quarta-feira (30) que a proposta será analisada dentro dos prazos normais, sem qualquer aceleração. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL) afirmou que um calendário para o exame da emenda será aprovado futuramente.

Já o presidente da Comissão da Reforma Política, senador Jorge Viana (PT/AC) disse que a mudança constitucional vai ser relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR) na comissão e pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O site do Senado informa que a PEC 113/2015 irá primeiro à Comissão da Reforma Política e posteriormente à CCJ.

Além da questão das doações, a PEC também trata de outros pontos importantes da legislação eleitoral:

Reeleição

Acaba com a possibilidade de presidente, governadores e prefeitos serem reeleitos para dois ou mais mandatos consecutivos. A reeleição existe desde 1997 e o primeiro presidente a ser reeleito foi Fernando Henrique Cardoso.

Fundo Partidário

O direito ao Fundo Partidário, bem como o acesso a propaganda política gratuito em rádio e televisão, é exclusivo dos partidos que tenham concorrido à Câmara dos Deputados e eleito, pelo menos, um representante para qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Janela

Estipula prazo para mudança de partido sem o risco de perda de mandato, nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda constitucional. A troca, como regra geral, não será punida nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação e de criação, fusão ou incorporação do partido político.

Voto impresso

Prevê o registro de cada votação em papel e o documento seria depositado automaticamente em um local lacrado. O eleitor não teria acesso a esse comprovante do voto e o processo de votação só estaria concluído após a confirmação de que o registro impresso é igual ao exibido na urna eletrônica.

Participação popular

A população pode apresentar projetos à Câmara dos Deputados, desde que a ideia conte com o apoio de, no mínimo, 500 mil eleitores distribuídos por pelo menos cinco unidades da Federação, com 0,1% dos eleitores em cada uma delas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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