Comissão aprova cobrança de ICMS sobre leasing de bens importados

djalba-lima | 30/09/2015, 12h25

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser cobrado sobre operações de leasing de bens importados com ou sem possibilidade de transferência de propriedade. A medida, que amplia a base de incidência do ICMS na importação e favorece a arrecadação dos estados, foi aprovada nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguirá para o exame do Plenário.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/2015, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), recebeu parecer favorável da CCJ, com base em relatório do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Na justificação, a parlamentar goiana cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à incidência do ICMS apenas nos contratos de arrendamento mercantil com transferência de propriedade do bem arrendado.

Entretanto, a interpretação, na avaliação de Lúcia Vânia, sujeita o Fisco a "planejamentos tributários abusivos", pois o exame cuidadoso do contrato "pode revelar verdadeira compra e venda do bem". Além disso, acrescentou, sem a incidência do ICMS o bem importado fica mais competitivo do que o produzido no país, "o que é prejudicial à economia interna".

O relator recomendou a aprovação da proposta por considerar também seu aspecto social, "pois os estados, que atualmente estão com as receitas tributárias deficitárias, poderão utilizar esses recursos para financiar a prestação de serviços públicos". Lindbergh informou que os secretários estaduais de fazenda apoiam a mudança.

A PEC, que altera o artigo 155 da Constituição — relativo aos impostos de competência dos estados —, seguirá agora para deliberação em dois turnos pelo Plenário do Senado. Se aprovada, será enviada ao exame da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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