Aprovadas normas de proteção ao consumidor e combate ao superendividamento

Augusto Castro e Isabela Vilar | 30/09/2015, 20h03

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o PLS 283/2012, que trata de normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. A proposta é proveniente das atividades da comissão de juristas que, depois de dois anos de trabalhos, propôs sugestões para a modernização e atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990. O texto terá que ser votado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara.

O texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas. Vinte das 42 emendas apresentadas por senadores ao projeto foram acatadas pelo relator Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

— Esse projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo – disse o relator.

Superendividamento

O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família.  O texto aprovado objetiva reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e aumentando a cultura do pagamento das dívidas, como  estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.

O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.

As principais novidades do projeto são:

- desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;

- instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas;

- informação ao consumidor nos contratos de crédito dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações);

- proibição de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;

- dever do fornecedor de esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, assim como sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;

- dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito;

- limite de 30% da remuneração mensal líquida para o crédito consignado;

- estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios;

- proibição ao fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito;

- correlação do contrato de crédito utilizado para financiar a aquisição de um produto ou serviço com o contrato principal de compra e venda. Assim, caso o consumidor desista do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de crédito será cancelado também.

Repactuação conciliatória

Será criado, de acordo com o texto aprovado, processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.

O processo de repactuação somente poderá ser repetido pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.

Unidade de referência

O texto prevê ainda que o consumidor deverá ser informado por “unidade de referência” na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quer comprar um refrigerante, fica difícil atualmente saber qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). É melhor comprar a lata de 350 ml ou as garrafas de 600 ml, 1 litro, 2 litros etc? Se todos estes produtos apresentam um preço por litro, ou por mililitro, o consumidor pode comparar e comprar o mais barato.

Publicidade infantil

O projeto também regulamenta a publicidade dirigida ao público infantil, estipulando hipóteses em que a publicidade de produtos infantis torna-se abusiva.

Nesse sentido, consta do texto que é abusiva a publicidade dirigida à criança que se aproveite da sua deficiência de julgamento e experiência, promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, contenha apelo imperativo ao consumo, estimule comportamento socialmente condenável ou, ainda, empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.

Fortalecimento dos Procons

O projeto busca fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Será ampliado o prazo de reclamação quando do aparecimento de vícios nos produtos e serviços (passará para 180 dias para produtos duráveis – atualmente são 90 dias – e para 60 dias para produtos não duráveis – 30 dias atualmente). Os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor. A audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.

Os Procons poderão aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício e determinar a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento. O Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores e o consumidor.

Democratização do crédito

No início da década de 1990 o conceito de superendividamento não estava tão em voga no Brasil quanto atualmente. O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado alguns anos antes de o Plano Real estabilizar a economia brasileira. De lá para cá, milhões de brasileiros conseguiram aumento de renda e ingresso no mercado de trabalho. Apenas na última década, mais de 40 milhões de brasileiros ingressaram no mercado de consumo, o que fez aumentar também o número de endividados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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