CPI do Carf estuda formas de acelerar recebimento de dívidas tributárias

Rodrigo Baptista | 24/09/2015, 14h38

Um trilhão e 900 bilhões de reais. Esse é o montante em tributos devidos e não pagos por empresas e contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União, e que estão em análise tanto pelos órgãos administrativos quanto pela Justiça. Mas esse dinheiro pode levar pelo menos 20 anos para entrar nos cofres da União. Em audiência nesta quinta-feira (24), senadores, auditores fiscais e tributaristas debateram propostas para atualizar as leis que regulam o processo de recurso administrativo e judicial das multas aplicadas pela Receita Federal.

O tempo de permanência médio de processo administrativo tributário hoje dura cerca de oito anos, e o processo, no âmbito judicial, cerca de 12 anos. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tramitam mais de 100 mil processos com R$ 540 bilhões em autuações contestadas, valor que supera em muito, por exemplo, o déficit previsto na proposta orçamentária para o próximo ano, que é de R$ 30,5 bilhões.

Encurtar o processo

As propostas para reaver esse dinheiro são muitas e vão desde concurso para  seleção de conselheiros do Carf até a extinção do órgão. Mas todos que participaram da audiência concordaram que é preciso encurtar o tempo de análise dos processos:

— O Carf precisa de uma reforma, não há dúvida. O que temos é uma estrutura montada que não contribui com o Estado brasileiro. Os números estão aí. Ela prejudica o estado brasileiro, a capacidade de arrecadação — disse a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora da CPI do Carf, que promoveu o debate desta quinta.

Assim como Vanessa, o delegado da Receita Federal Gilson Michels considera ultrapassada a atual legislação sobre Execução Fiscal, que é de 1980. Segundo ele, há uma excessiva judicialização do processo administrativo:

— Não estou propondo que se crie uma limitação ao acesso ao Poder Judiciário, coisa que do ponto de vista da nossa Constituição é inviável. Estamos apenas dizendo o seguinte: o contribuinte pode ir ao Judiciário discutir o que quiser, desde que tenha previamente discutido isso na via administrativa. Com isso, teríamos uma valorização da decisão administrativa, uma facilitação, uma abreviação do trâmite em sede judicial — defendeu.

Para Mário Pereira de Pinho Filho, segundo-vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), é preciso valorizar o julgamento de primeira instância, que hoje ocorre no âmbito das delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Depois da decisão desses órgãos, cabe recurso ao Carf.

— A proposta do sindicato é de que a gente valorize o julgamento de primeira instância, que hoje ocorre no âmbito da Receita Federal, e que essa segunda instância venha exclusivamente para dirimir divergências, dando, dessa forma, muito mais celeridade para o processo administrativo — propôs.

Desvios

O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Freitas Barreto, admitiu que o órgão apresenta fragilidades que permitiram os desvios apontados pela Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal no fim de março.

A investigação aponta que empresas e escritórios de advocacia, servidores públicos e conselheiros manipulavam julgamentos e aplicavam multas menores a sonegadores de impostos.

— Nós estamos vendo, a cada dia, avançar a análise sobre a causa estruturante do que levou aos problemas que nós hoje enxergamos no Carf e no próprio contencioso administrativo — afirmou Barreto.

Mais do que apurar os desvios, a CPI tem como principal papel criar mecanismos para impedir que os malfeitos se repitam. A opinião é do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), que presidiu a reunião:

— Saber se o cara roubou, se o cara cometeu crime, isso deixemos para a Polícia Federal, para o Ministério Público. Nós precisamos é dar conta de um novo marco regulatório que corrija isso e que nos coloque em condições de agilidade para fazer isso — apontou.

Para o chefe de gabinete do ministro da Fazenda, Rodrigo Pereira de Mello, tipificar “a venda de resultados nos julgamentos” já seria uma importante contribuição da CPI:

— Tive basicamente a mesma resposta de todos os colegas especialistas em matéria penal a quem consultei, no sentido de que aquele que "vende" o resultado de um julgamento para terceiros não estaria, a priori, enquadrado em nenhuma tipificação penal — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)