PEC do abono-permanência e IR maior na venda de imóveis chegam ao Congresso

Da Redação | 23/09/2015, 11h53

Além da proposta de emenda à Constituição (PEC) 140/15 que recria a CPMF, já chegaram ao Congresso Nacional outras duas medidas propostas pelo governo para cortar gastos e aumentar receitas. Uma delas, a PEC 139/15, extingue o abono-permanência, bônus concedido a servidores públicos federais que optam por continuar trabalhando após atingir todas as condições para a aposentadoria. A outra, a MP 692/2015, aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que incide sobre ganhos de capital.

O abono-permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade. O benefício foi criado para evitar aposentadorias precoces dos servidores. Em 1991, por exemplo, o Poder Executivo Federal contava em seus quadros com mais 660 mil servidores. Em 2002, antes da promulgação da emenda, esse número caiu para 530 mil servidores. Já em dezembro de 2014, 705 mil funcionários efetivos estavam na ativa.

“O atual perfil e quantitativo dos servidores públicos civis da União deixa de exigir estímulos especiais à permanência do servidor público civil na ativa, o que permitirá ainda natural efeito renovador no serviço público federal”, argumenta o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na justificativa do projeto.

Atualmente, o governo gasta R$ 1,2 bilhões com a concessão do abono aos servidores que permanecem na ativa. Com essa medida, o governo espera economizar mais de R$ 7 bilhões nos próximos cinco anos. A PEC começa a tramitar pela Câmara dos Deputados.

Venda de imóveis

Já a MP 692/2015 será examinada primeiramente por uma comissão mista formada por deputados e senadores, mas já está em vigor. O texto cria alíquotas progressivas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.

A medida deve atingir sobretudo a venda de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20% e, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.

Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores para fins de apuração do imposto, deduzindo-se o imposto pago nas parcelas anteriores.

A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. O governo espera arrecadar R$ 1,8 bilhões no próximo ano se a medida for confirmada pelo Congresso.

“A Constituição Federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, justifica o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Quitação de débitos

Mas a MP 692/2015 também pode dar ao governo uma arrecadação de R$ 10 bilhões. É que o texto ainda prorroga de 30 de setembro para 30 de outubro o prazo de adesão de empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).

O Prorelit permite a quitação de débitos com o uso de créditos tributários em troca de as companhias desistirem de questionar as dívidas na Justiça ou na esfera administrativa.

Essas medidas fazem parte do ajuste nas contas públicas anunciado pelo governo na semana passada. Entre outras ações, o governo pretende ainda enviar ao Congresso projeto de lei para garantir o cumprimento do teto salarial a todos os agentes públicos e servidores e reduzir gastos no Programa de Aceleração do Crescimento, bem como no Sistema "S".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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