Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de salva-vidas

Da Redação | 09/09/2015, 12h56

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) que regulamenta a profissão de salva-vidas. Pelo texto, é obrigatória a presença de dois desses profissionais para cada 300 metros quadrados de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas coletivas. Embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive de turismo, também deverão contar com pelo menos um salva-vidas. Como foi alterado, o PLC 42/2013 voltará à análise da Câmara dos Deputados.

A proposta recebeu o apoio do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), que, no entanto, apresentou emendas para aprimorar o projeto. O texto, com as mudanças feitas por Paim, estabelece uma série de requisitos para o exercício da profissão: idade mínima de 18 anos; gozo de plena saúde física e mental; ensino médio completo; aprovação em curso profissionalizante de salva-vidas com carga mínima de 160 horas; e capacidade de nadar 100 metros em até um minuto e 20 segundos, 200 metros em três minutos e 30 segundos e mil metros em 30 minutos.

Para ser salva-vidas (ou guarda-vidas, como são conhecidos em algumas regiões), os interessados também deverão aprender técnicas de abordagem e desvencilhamento de vítimas; mergulho em apneia por 25 metros de extensão; identificação, recuperação e preservação dos sinais vitais; e técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral.

Essas condições, no entanto, não precisam ser cumpridas por aqueles que já exerçam a profissão na data em que a lei entrar em vigor.

Mudanças

O projeto original de Pellegrino permitia o exercício da profissão de salva-vidas aos que já estivessem em atividade na data da publicação da lei, mas estabelecia prazo de um ano para que os profissionais se adequassem às novas exigências do projeto. Paulo Paim retirou essa exigência, por entender que os salva-vidas em exercício têm direito adquirido de continuar atuando profissionalmente.

Outra mudança importante feita por Paim foi desatrelar o piso salarial da categoria do salário mínimo, corrigindo uma inconstitucionalidade do projeto original.

— A relevância social da matéria é indiscutível. Indubitavelmente, todos conhecemos a importância dos salva-vidas na proteção à vida e à integridade física dos frequentadores do mar e das piscinas — afirmou Paim.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)