Principais pontos da reforma política

Da Redação | 04/09/2015, 16h05

Veja aqui os principais pontos do PLC 75/2015, conforme o texto aprovado pelos senadores

Fim da doação de empresas

Apenas pessoas físicas poderão doar dinheiro aos partidos e candidatos, limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior.

Gastos menores

Na eleição seguinte à aprovação da lei, candidatos a presidente, governador e prefeito só poderão gastar 70% do maior valor contratado no pleito anterior, se houve apenas um turno. Onde houve dois turnos, o limite será de 50%. No caso de senador, deputado e vereador, o teto será de 70%.

Fundo Partidário

Até 2018, só terão acesso ao dinheiro partidos com diretórios permanentes em 10% das cidades, em pelo menos 14 estados. Em 2022, a exigência sobe para 20% em 18 estados.

Rádio e TV

Propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual terão 5 minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e 10 minutos para as legendas maiores, além de 10 e 20 minutos em inserções de 30 segundos, respectivamente.

Debates

Foi criada uma cláusula de barreira. Até 2020, só entram nos debates candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. Depois disso, a exigência sobe para mais de nove deputados. Candidatos a governador e a presidente deverão participar de pelo menos três debates televisivos, no segundo turno.

Pesquisas eleitorais

Institutos que nos 12 meses anteriores às eleições trabalharam para partidos ou candidatos, além de órgãos públicos, ficam proibidos de realizar pesquisas para veículos de comunicação.

Silêncio

Fora de comícios, carreatas e outros eventos organizados, fica proibido o uso de carros de som, minitrios, trios elétricos, alto-falantes, amplificadores de som. Comícios só podem ocorrer entre 6h e meia-noite.

Mulheres

De 5% a 15% dos repasses do Fundo Partidário têm que ser usados pelos partidos em campanhas de mulheres.

Justiça Eleitoral realizará, nos quatro meses que antecedem a campanha eleitoral, campanha para incentivar a participação feminina e esclarecer as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.

Coligações

Nas eleições de deputado e vereador, apenas serão eleitos candidatos que obtiverem um mínimo de 10% do quociente eleitoral (total de votos válidos dividido pelas cadeira em disputa).

Federação

Duas ou mais legendas poderão formar uma federação, atuando como se fossem um só partido.

Fidelidade partidária

Perde o mandato quem se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. Foi criada uma "janela" para troca de legenda — até 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei —, nos casos  em que for constatada "mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário" e "a grave discriminação política pessoal".

Domicílio eleitoral

Não é mais obrigatório que o candidato tenha domicílio eleitoral na região um ano antes do pleito.

Voto em trânsito

Os eleitores que estiverem fora das cidades no dia da eleição poderão votar. O texto aprovado prevê a instalação de urnas especiais para os eleitores em trânsito.

Voto impresso

Urnas eletrônicas deverão gerar registro impresso da votação, para conferência do eleitor, e só dele. Não haverá qualquer contato manual com o registro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)