Doações a entidades de assistência social podem passar a ser deduzidas do IR

Da Redação | 02/09/2015, 11h45

Despesas com doações a entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que promovam a assistência social poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. É o objetivo da proposta aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Hoje, a pessoa física só pode abater do IR as doações feitas aos fundos estatais para crianças e adolescentes, ligados a cultura e esporte. Enquanto isso, é permitido à pessoa jurídica descontar doações feitas a entidades filantrópicas que cuidam de diversos setores. Para o autor do projeto (PLS 177/2010), o ex-senador Sérgio Zambiasi, “não há razão para que as pessoas jurídicas gozem do benefício de poder deduzir o que doam diretamente a entidades que tratam dos mais diversos setores de vulneráveis, enquanto as pessoas físicas não podem fazê-lo”.

Atualmente, a lei delimita em 6% a dedução do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das contribuições feitas a projetos culturais previstos no Programa Nacional de Apoio à Cultura e os investimentos em atividades audiovisuais. O projeto de Zambiasi acrescenta a esse limite as doações feitas a entidades como as santas casas de Misericórdia — que promovem assistência gratuita à saúde — ou outras que têm por finalidade a promoção da assistência social, a promoção gratuita da educação, ou a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Segundo o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSB-MA), a norma vai valorizar os doadores pessoas físicas, "que poderão contribuir com a sociedade do modo como lhes indicar o coração". Ele apresentou emendas de redação para adequar números dos incisos já que outras leis correlatas foram aprovadas durante o processo de discussão do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)