Regulamentação das profissões de fotógrafo e detetive particular está na pauta da CAS

Da Redação | 21/08/2015, 18h33

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na próxima quarta-feira (26) projeto de lei que regulamenta a profissão de fotógrafo. O Projeto de Lei da Câmara 64/2014, do deputado Fernando Torres (PSD-BA), define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.

A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.

A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Em sua avaliação, ele diz que o projeto dará o devido reconhecimento a profissionais que merecem o “apreço de todos pelo excepcional trabalho que desenvolvem, registrando o cotidiano e os momentos mais importantes da família brasileira, e de outros eventos relevantes”.

Detetive particular

Também está na pauta da CAS o Projeto de Lei da Câmara 106/2014, que regulamenta o exercício da profissão de detetive particular. A matéria define a atividade profissional, suas competências, deveres e direitos e proibições.

Segundo o autor da proposta, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), apesar de haver uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego classificando o detetive particular no âmbito dos agentes de investigação e identificação, há uma lacuna legal na regulamentação da atividade.

O relator do projeto na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou voto favorável à matéria, por acreditar que o projeto irá assegurar um maior controle sobre a formação e a conduta do detetive particular, contribuindo para o seu aperfeiçoamento profissional e valorizando a profissão. Humberto Costa fez apenas uma emenda de redação ao texto.

Aterros sanitários

Outra proposta na pauta da reunião é o Projeto de Lei do Senado 207/2012, que cria o Fundo Nacional de Aterros Sanitários (FNAS), com a finalidade de financiar até 70% de projetos que atendam às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). A construção de aterros sanitários nos municípios poderá ser financiada com recursos de fundo abastecido pelo Tesouro Nacional ou por doações.

No início de julho, o Senado aprovou a prorrogação do prazo estipulado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que inicialmente era até 2014. Como quase 3 mil municípios não conseguiram cumprir as determinações da lei, foram estipuladas novas datas, escalonadas, que vão de julho de 2018 a julho de 2021, a depender do tamanho das cidades.

O autor do PLS 207/2012, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), explicou que os fundos podem servir como incentivo para que os prefeitos adotem nova estratégia de destino para os resíduos sólidos. O FNAS terá prazo de duração de dez anos e destinará recursos a fundo perdido, sendo obrigatória a contrapartida municipal de pelo menos 30% do valor do projeto. A construção de aterros sanitários poderá ser de responsabilidade de um município ou de um consórcio de municípios, sendo condição para acessar o fundo a aprovação de planos municipais de resíduos sólidos. A proposta recebeu voto favorável do senador Edison Lobão (PMDB-MA).

A reunião da CAS está marcada para as 9h, no Plenário 9 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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