Indenização a passageiros por atraso de voo pode ser obrigatória

Iara Guimarães Altafin | 07/07/2015, 14h13

A indenização a passageiros pelas companhias aéreas por atrasos nos voos poderá ser obrigatória, caso o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) seja modificado conforme previsto no PLS 101/2015, aprovado nesta terça-feira na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria vai à Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Hoje, o código prevê que, em caso de atraso acima de quatro horas, o transportador deve realocar o passageiro em outro voo ou devolver o valor da passagem, se assim o passageiro preferir. Pelo projeto, além dessa regra, as companhias teriam que pagar indenizações que variam de 10% a 100% do valor da passagem, de acordo com o tamanho do atraso no voo.

O autor do projeto, senador Reguffe (PDT-DF), propõe para atraso superior a 2 horas uma indenização de 10% do valor da passagem. Se o atraso for superior a 4 horas, a indenização será de 20% do valor pago. Se for superior a 8 horas, sobe para 50% do preço do bilhete. E se for superior a 12 horas, a indenização deve ser de 100% do valor da passagem. As companhias somente não pagariam as indenizações caso o atraso, cancelamento ou interrupção de voo ocorra devido a más condições meteorológicas, “desde que devidamente comprovadas pelos órgãos competentes”.

Já para casos de atraso por mais de quatro horas em aeroporto onde o voo faz escala, o passageiro seria indenizado em 100% do valor pago pela passagem. Reguffe estabelece ainda que as medidas propostas não impedem que o consumidor recorra à Justiça em caso de danos morais e materiais sofridos.

— O projeto tem por intuito garantir ao consumidor uma indenização independentemente de ele entrar na Justiça ou não. Se o passageiro achar que seu dano foi ainda maior que a indenização proposta, ele ainda tem o direito de entrar na Justiça e pedir um acréscimo nessa indenização. É um projeto que visa criar um regramento, pois as indenizações hoje variam muito, dependendo do juiz — ressaltou.

O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou voto favorável, lido na reunião pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)